TJMA - 0832664-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 14:17
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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08/08/2022 22:48
Decorrido prazo de COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 16:23
Juntada de petição
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20/07/2022 16:22
Juntada de petição
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16/07/2022 12:54
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832664-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WILLIAN DANTAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: NATHALY MORAES SILVA - MA21392 IMPETRADO: COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA SENTENÇA WILLIAM DANTAS DA SILVA propôs o presente MANDADO DE SEGURANÇA , contra COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA (IMPETRADO , ambos qualificados na exordial.
Petição da autora informando que deu entrada no processo duas vezes equivocadamente e, por isso, já existindo outra ação em curso, requer a desistência do presente processo (ID n°69929949). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que a requerida não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 7ª Vara Cível 13 -
12/07/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:25
Extinto o processo por desistência
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24/06/2022 23:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 23:39
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:59
Juntada de petição
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15/06/2022 16:17
Juntada de petição
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15/06/2022 16:01
Juntada de petição
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13/06/2022 09:10
Juntada de termo
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12/06/2022 23:10
Juntada de Certidão
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12/06/2022 23:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2022 23:00
Outras Decisões
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12/06/2022 22:29
Conclusos para decisão
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12/06/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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