TJMA - 0801238-57.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 14:42
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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19/10/2022 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2022 08:39
Juntada de protocolo
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15/09/2022 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 09/09/2022.
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15/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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12/09/2022 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801238-57.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL MAJESTIC RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 DEMANDADO: LUCEMIR VIEIRA VIDIGAL SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide.
ANTE O EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza Titular -
05/09/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 07:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 10:00
Juntada de termo
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02/09/2022 09:07
Juntada de petição
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17/07/2022 07:10
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801238-57.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL MAJESTIC RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 DEMANDADO: LUCEMIR VIEIRA VIDIGAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/09/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
13/07/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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