TJMA - 0840593-84.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 21:01
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 17:48
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:07
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:07
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:07
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:07
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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27/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL SETUBAL LEARTE em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:45
Juntada de diligência
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21/09/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 15:12
Juntada de Mandado
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31/08/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL SETUBAL LEARTE em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:50
Juntada de petição
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26/04/2023 01:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:44
Juntada de laudo
-
22/03/2023 10:01
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 22:27
Homologada a Transação
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17/02/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 09:30
Juntada de petição
-
31/01/2023 23:18
Juntada de petição
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24/01/2023 10:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:11
Juntada de petição
-
06/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:31
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 21/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:31
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
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02/12/2022 04:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:02
Juntada de petição
-
14/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:41
Desentranhado o documento
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14/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 08:59
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:24
Outras Decisões
-
11/08/2022 16:17
Juntada de laudo
-
04/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:40
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:41
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:09
Juntada de petição
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02/05/2022 16:42
Juntada de petição
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02/05/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 07:37
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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28/04/2022 07:41
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:11
Juntada de petição
-
07/04/2022 17:06
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:06
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 05/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:06
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 13:21
Juntada de laudo
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30/03/2022 01:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 01:17
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL SETUBAL LEARTE em 17/03/2022 23:59.
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26/03/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:13
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 12:43
Juntada de laudo
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22/03/2022 17:41
Juntada de laudo
-
22/03/2022 17:30
Juntada de laudo
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22/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 09:51
Juntada de laudo
-
24/02/2022 10:19
Juntada de laudo
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24/02/2022 10:17
Juntada de laudo
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17/02/2022 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:41
Outras Decisões
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09/02/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:15
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:36
Juntada de petição
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20/12/2021 14:25
Juntada de petição
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20/12/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840593-84.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARLON AUGUSTO PASSOS COSTA, FABIANA ARAUJO BASTOS PASSOS Advogados: ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO OAB/MA 13857, RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES OAB/MA 14413 REQUERIDO: ACER DO BRASIL LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/SP 131600-A Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/MA 13618-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado (ID 57156653), INTIMO AS PARTES para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O valor será adiantado pelas partes requeridas, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita.
Havendo concordância, deverão as partes rés desde logo depositarem o valor que lhes compete, conforme determinado na Decisão ID 53541198.
São Luís, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
16/12/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 19:07
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL SETUBAL LEARTE em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 08:36
Juntada de laudo
-
29/11/2021 08:35
Juntada de laudo
-
29/11/2021 08:32
Juntada de laudo
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18/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
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10/11/2021 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 13:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:59
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:15
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:44
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:54
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840593-84.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARLON AUGUSTO PASSOS COSTA, FABIANA ARAUJO BASTOS PASSOS Advogados: ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO OAB/MA 13857, RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES OAB/MA 14413 REQUERIDO: ACER DO BRASIL LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/MA 13618-A DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes Preliminarmente, REJEITO a impugnação à concessão da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista que foram formuladas pela parte ré apenas alegações genéricas, desprovidas de lastro probatório mínimo, inaptas, portanto, a desconstituir a decisão judicial que concedeu a referida benesse.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos A lide gira em torno de vício de produto, em razão de o notebook adquirido pela parte autora junto às requeridas ter supostamente apresentado problemas estruturais pouco tempo após a sua aquisição.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se o vício apontado decorre de falha na fabricação ou de mau uso.
Para a solução da questão de fato acima fixada, entendo necessária a produção de prova técnica, consistente em perícia a ser realizada no notebook objeto da presente lide.
Em atenção ao preceituado no § 8º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 do mesmo diploma.
Para a realização da perícia, nomeio BRUNO EMANUEL SETUBAL LEARTE, técnico em informática, CPF *07.***.*37-71, e-mail: [email protected], telefone (98) 98889-5452, residente na MA 201 Estrada de Ribamar, Condominio Riviera I, Apartamento 201, Bloco 10, Bairro Sitio Saramanta, ao lado do Patio Norte Shopping, Paço do Lumiar – MA, CEP 65130-000.
Providencie-se a intimação do perito nomeado, por todos os meios possíveis, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ficam desde logo intimadas as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme art. 465, §1º do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O valor será adiantado pelas partes requeridas, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita.
Havendo concordância, deverão as partes rés desde logo depositarem o valor que lhes compete.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para arbitramento definitivo dos honorários.
Superada a questão dos honorários periciais e efetuado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo profissional, que deverá designar a data para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Finalizada a prova, terá o perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo.
Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestar e libere-se o valor restante dos honorários em favor do perito.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Como se trata de relação consumerista, comprovada a hipossuficiência e/ou verossimilhança das alegações pela parte autora, inverto o ônus da prova em favor desta, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito a) vício do produto; b) responsabilidade civil; c) danos morais e/ou materiais.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
Cumpra-se.
Serve a presente Decisão COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
01/10/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 00:02
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:51
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 11:37
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
19/07/2021 17:28
Juntada de petição
-
12/07/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:34
Juntada de contestação
-
24/06/2021 18:38
Juntada de petição
-
10/06/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:45
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:46
Juntada de petição
-
01/06/2021 17:34
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
09/05/2021 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:20
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:29
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:29
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 17/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840593-84.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: M.
A.
P.
C, FABIANA ARAUJO BASTOS PASSOS Advogados: RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES - MA14413, ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO - MA13857 REQUERIDO: ACER DO BRASIL LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela demandada B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ainda INTIMADA para manifestar-se da Carta de Citação endereçada a ACER DO BRASIL LTDA (ID 40637303).
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
22/02/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 04:57
Decorrido prazo de RAYSSA CAMARA DE CARVALHO SOARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 04:57
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS FONSECA RIBEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:25
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2021 18:30
Juntada de contestação
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03/02/2021 16:00
Juntada de termo
-
21/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:55
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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17/12/2020 10:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2020 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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