TJMA - 0000718-38.2011.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 18:48
Outras Decisões
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31/10/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:57
Juntada de petição
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 17:17
Juntada de petição
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26/01/2024 08:33
Juntada de petição
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23/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 12:39
Juntada de diligência
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21/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:54
Juntada de Mandado
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05/08/2022 15:21
Juntada de petição
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31/07/2022 18:57
Decorrido prazo de ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 19 de julho de 2022.
LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor(a) Judicial -
19/07/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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