TJMA - 0814670-02.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:37
Juntada de contestação
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20/03/2025 00:45
Publicado Citação em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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13/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:54
Juntada de Edital
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06/03/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:07
Juntada de termo
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20/08/2024 17:41
Juntada de petição
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13/08/2024 11:36
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 16:24
Outras Decisões
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09/05/2024 23:08
Conclusos para decisão
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21/04/2023 08:38
Decorrido prazo de MICHELLE STEFHANE COSTA MELQUIADES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:32
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:27
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:06
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:44
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 06:49
Decorrido prazo de MICHELLE STEFHANE COSTA MELQUIADES em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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16/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814670-02.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WELTON SILVA CARDOSO e outros REQUERIDA(S): GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WELTON SILVA CARDOSO e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE STEFHANE COSTA MELQUIADES - MA22589, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE STEFHANE COSTA MELQUIADES - MA22589, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DECISÃO Sobre as demandas que formuladas em face dos requeridos, o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ), no dia 20.05.2022, proferiu a seguinte decisão no bojo da ação cautelar nº 0128941-91.2022.8.19.0001: "Pelo exposto, alvitro de deferir a tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 6º, § 12º, da Lei nº 11.101/2005, para: 1- determinar a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra as Requerentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 6º da Lei 11.101/2005), inclusive as oriundas de obrigações subsidiárias e/ou solidárias, até o ajuizamento do processo principal de Recuperação Judicial, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da efetivação da presente, conforme previsão do artigo 308 do Código de Processo Civil; 2- determinar a suspensão de todas as constrições (penhoras, arrestos, sequestros e bloqueios judiciais) eventualmente existentes sobre os valores, bens, ativos, contas 110 MPENHAMAURO Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 5ª Vara Empresarial Av.
Erasmo Braga, 115 Lna Central 712CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133 2439 e-mail: [email protected] bancárias, corretoras de criptomoedas, dentre outros porventura existentes nos mais variados processos espalhados em todo o Brasil em que figurem como demandadas as Requerentes, transferindo-se os valores para o Juízo universal recuperacional para que, assim, possam vir a ser objeto do devido reembolso aos investidores/credores sem violação à par conditio creditorum; 3- considerando já estar nomeado como Interventor Judicial nos autos do Processo nº 0066727- 64.2022.8.19.0001, nomeio também aqui, si et in quantum, até que o Juízo decida sobre o cabimento ou não da recuperação judicial a ser proposta, o Escritório de Advocacia Zveiter, representado por seu sócio Dr.
Sérgio Zveiter, tel. 3380.1155, para que assuma os encargos previstos no art. 22 da LRF.
Lavre-se termo de compromisso; 4- para autorizar que esta decisão de deferimento de tutela cautelar em caráter antecedente sirva como ofício, autorizando o patrono das Requerentes a apresentá-la nos processos judiciais com medidas de constrição, incluindo, processos com risco de bloqueios de valores e/ou arrestos, a fim de serem transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo universal, como medida de segurança, unicidade e transparência; 5- para assinalar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido no item 7 da inicial, para regularização da representação processual das requerentes.
O pedido deduzido no item 4 da inicial será apreciado oportunamente, após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Indefiro o pedido deduzido no item 3, pois os bens apreendidos estão acautelados no juízo criminal como documentos fundamentais à verificação da materialidade dos crimes pelos quais estão sendo acusados os sócios das empresas requerentes.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 20/05/2022.
Maria da Penha Nobre Mauro - Juiz Titular".
Grifei.
Assim, considerando que o objeto desta ação está incluído no rol de ações transcrito, determino a suspensão da presente demanda, nos termos da decisão proferida.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
23/03/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ação cautelar nº 0128941-91.2022.8.19.0001. TJRJ
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25/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:48
Juntada de petição
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22/07/2022 07:32
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814670-02.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WELTON SILVA CARDOSO e outros REQUERIDA(S): GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WELTON SILVA CARDOSO e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE STEFHANE COSTA MELQUIADES - MA22589 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE STEFHANE COSTA MELQUIADES - MA22589, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta devolvida pelos Correios (ID n 64503101), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
20/07/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
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25/03/2022 12:49
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 24/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:07
Juntada de petição
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05/03/2022 18:46
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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03/03/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 10:19
Juntada de diligência
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24/02/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:34
Juntada de petição
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03/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 22:20
Conclusos para decisão
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27/09/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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