TJMA - 0807676-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 15:15
Juntada de petição
-
05/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:26
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 11/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:05
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 17:28
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:24
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:06
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:30
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:37
Juntada de petição
-
23/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 19:25
Outras Decisões
-
10/09/2024 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 02:47
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:38
Juntada de petição
-
01/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:36
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:23
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 19:05
Juntada de petição
-
21/04/2024 19:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:42
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807676-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A ESPÓLIO DE: VALDIMIR DA TRINDADE *40.***.*47-72, VALDIMIR DA TRINDADE DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, VALDIMIR DA TRINDADE e outros, até o valor de R$ 52.643,80 (cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restando negativa a diligência, proceda-se com consulta, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado.
Restando negativa a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido, levando em consideração que a obtenção de informações sobre outros bens do devedor é de responsabilidade do exequente, competindo-lhe esgotar todas as diligências a sua disposição, tal como consultas ao Cartório de Registro de Imóveis.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:55
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807676-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A EXECUTADO: VALDIMIR DA TRINDADE *40.***.*47-72, VALDIMIR DA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/04/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 15:22
Juntada de termo
-
16/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:56
Juntada de petição
-
16/08/2022 01:48
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807676-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A ESPÓLIO DE: VALDIMIR DA TRINDADE *40.***.*47-72, VALDIMIR DA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
12/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:32
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
09/08/2022 10:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 17:09
Juntada de petição
-
17/07/2022 07:53
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807676-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A REU: VALDIMIR DA TRINDADE , VALDIMIR DA TRINDADE D E C I S Ã O Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de VALDIMIR DA TRINDADE *40.***.*47-72 e outros, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 41742497, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 59139765.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/07/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 09:33
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 23:48
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:58
Decorrido prazo de VALDIMIR DA TRINDADE *40.***.*47-72 em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 19:20
Decorrido prazo de VALDIMIR DA TRINDADE em 13/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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