TJMA - 0801072-40.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 20:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 20:19
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801072-40.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LUCIDALVA MARIA DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA - MA24496 Reclamado: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA: "Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
29/07/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 21:23
Extinto o processo por desistência
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27/07/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 11:37
Juntada de petição
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25/07/2022 14:26
Juntada de petição
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0801072-40.2022.8.10.0009 AUTOR: LUCIDALVA MARIA DA SILVA SOUSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) do reclamante: LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA (OAB 24496-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada (2022) de água, energia ou telefonia fixa), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 de julho de 2022. Andressa Aires Secretária Judicial do 4º JECRC -
19/07/2022 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/08/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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