TJMA - 0800496-21.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800496-21.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA - MA21103, KENNALDY SILVA RODRIGUES - MA21835 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Sr.(a) BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
19/05/2023 12:37
Baixa Definitiva
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19/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800496-21.2022.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA - MA21103-A, KENNALDY SILVA RODRIGUES - MA21835-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
REFINANCIAMENTO.
PAGAMENTO ATRAVÉS DE TED.
ART. 373, INCISO II, CPC.
TJ/MA, INCIDENTE N. 0008932-65.2016.8.10.0000, REL.
DES.
JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, TEMA DO IRDR (TJMA) N. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
No caso dos autos, o autor requereu a declaração de inexistência do contrato n°.46.***.***/4150-04, bem como a repetição do indébito e indenização por danos morais.
Afirma que contratou apenas um empréstimo mediante cartão de crédito consignado, no entanto, não requereu o refinanciamento, cujo valor foi creditado em sua conta no dia fevereiro/2019.
O banco requerido, em sua defesa, apresentou cópia do contrato n° 709242427 (4639111141500), que deu origem ao cartão XXXXXXXX5020, formalizado em janeiro/2016, transferido para conta bancária de titularidade da autora, junto ao Banco do Brasil, tendo sido cobrado integralmente na fatura com vencimento em 07/02/2019.
Comprovada a contratação e o refinanciamento, que ocorre mediante uso do cartão e senha, com o respectivo depósito do valor, não há que se falar em falha na prestação do serviço.
A negativação decorreu da ausência de pagamento do valor mínimo da fatura com vencimento em 07/01/2020.
Ausente falha na prestação do serviço, art. 14 do CDC, a sentença de base deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos.
Com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95, condenou-se a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 85, CPC).
Fixados os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Exigibilidade suspensa.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por maioria, conhecer do Recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanhou o relator, sua excelência o juiz, HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, titular do gabinete do 1º vogal.
Declarou-se impedido, o Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, titular do 1º gabinete.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 12/04/2023 à 19/04/2023.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
24/04/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:00
Conhecido o recurso de MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *80.***.*29-72 (RECORRENTE) e não-provido
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19/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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06/04/2023 10:18
Juntada de petição
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29/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 04:20
Publicado Intimação de pauta em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800496-21.2022.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA - MA21103-A, KENNALDY SILVA RODRIGUES - MA21835-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/04/2023 e término às 14:59h do dia 19/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 27 de março de 2023 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
27/03/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:03
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:03
Conclusos para despacho
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28/02/2023 20:03
Distribuído por sorteio
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07/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800496-21.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA - MA21103, KENNALDY SILVA RODRIGUES - MA21835 DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Sr.(a) MARIA DAS MERCES FERNANDES DOS SANTOS De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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