TJMA - 0801430-61.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 12:18
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 08:45
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:45
Decorrido prazo de VMT SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:24
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801430-61.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A Requerido: VMT SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: FLAVIA LAYSA ARAUJO LEDA - MA13001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes na Audiência de Conciliação informaram que realizaram um acordo extrajudicial, mas não juntaram o documento, apesar de intimadas.
Segundo o Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Verificando o Juiz que o processo encontra-se atravancado neste juízo, por um lapso superior a 30 (trinta) dias, deve extinguir o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem exame do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem exame do mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís,18 de fevereiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
19/02/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2021 07:31
Conclusos para despacho
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11/02/2021 07:31
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:55
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:55
Decorrido prazo de VMT SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:55
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:55
Decorrido prazo de VMT SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP em 22/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2020 07:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/12/2020 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2020 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/12/2020 08:45
Juntada de petição
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09/11/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 10:20
Juntada de Certidão
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06/11/2020 18:42
Juntada de petição
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06/11/2020 04:14
Decorrido prazo de MARIA IDELITE GOMES VANDERLEI MARTINS em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 07:40
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 07:39
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 17:03
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2020 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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