TJMA - 0830515-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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23/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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01/08/2023 03:57
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:22
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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09/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:46
Juntada de petição
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26/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830515-60.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOAO ALBERTO SANTOS e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES - MA21985, RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - MA12972 Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES - MA21985, RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - MA12972 Réu: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
24/04/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
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24/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:33
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 26/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:09
Juntada de petição
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04/01/2023 14:24
Decorrido prazo de RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 09:03
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830515-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALBERTO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES - MA21985, RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - MA12972 Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELE SANTOS SOUZA NUNES - MA21985, RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - MA12972 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
16/11/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2022 23:59.
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17/10/2022 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2022 10:58
Audiência Conciliação não-realizada para 17/10/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/10/2022 10:58
Conciliação infrutífera
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17/10/2022 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:25
Juntada de petição
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07/10/2022 16:47
Juntada de contestação
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05/09/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2022 18:11
Juntada de petição
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27/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830515-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO ALBERTO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES OAB/MA 12972 REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22060514343871200000064091517 .
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
Audiência de Conciliação foi designada para o dia 17/10/2022 09:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum), conforme Certidão ID 71811044. -
25/07/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
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20/07/2022 04:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 04:49
Juntada de Certidão
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20/07/2022 04:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
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05/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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