TJMA - 0801837-19.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 18:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:37
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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23/03/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:49
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801837-19.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] DEMANDANTE: MARIA IRENE COSTA DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL : EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para informar conta, para devolução do valor em duplicidade, por meio de alvará de transferência, conforme certidão de ID 82518868 e despacho de ID 76440873.
Paço do Lumiar - MA, 7 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
07/03/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:47
Outras Decisões
-
06/12/2022 14:00
Juntada de petição
-
30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/09/2022 23:59.
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28/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:32
Juntada de termo
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23/09/2022 11:33
Juntada de petição
-
23/09/2022 09:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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19/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:23
Juntada de petição
-
16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801837-19.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] DEMANDANTE: MARIA IRENE COSTA DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:"intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, guia válida com custas recolhidas tendo como Serventia o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO/PAÇO DO LUMIAR.Com a juntada do comprovante aos autos, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte autora.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 15 de setembro de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
15/09/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 14:11
Juntada de petição
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15/09/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:25
Juntada de termo
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30/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:20
Juntada de petição
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27/08/2022 22:44
Conclusos para decisão
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27/08/2022 22:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2022 15:06
Juntada de petição
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24/08/2022 09:11
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801837-19.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] DEMANDANTE: MARIA IRENE COSTA DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 22 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/08/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
11/08/2022 18:41
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de MARIA IRENE COSTA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:50
Juntada de petição
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22/07/2022 10:06
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 10:06
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801837-19.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] DEMANDANTE: MARIA IRENE COSTA DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DIEGO MENEZES MIRANDA - MA10464-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar aos entes requeridos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aa contar da intimação desta sentença, SUSPENDAM/CANCELEM a cobrança do serviço intitulado de “PAGTO COBRANCA 0000040 PREVISUL”, que está sendo descontada da conta bancária da autora, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto realizado, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537). Além disso, condeno os requeridos à restituição, em dobro, em favor do autor, da quantia referente ao seguro contestado nos autos, no importe final de R$ 901,18 (novecentos e um reais e dezoito centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a data do primeiro desconto (12/04/2018) e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados estes da citação válida. Além disso, condeno os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do início dos descontos e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ. Concedo em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar, 27 de junho de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 20 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/07/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
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04/02/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/02/2022 22:43
Juntada de petição
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03/02/2022 07:14
Juntada de contestação
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02/02/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 10:11
Juntada de petição
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19/11/2021 11:45
Juntada de contestação
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01/10/2021 09:41
Juntada de petição
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22/09/2021 03:56
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 15:46
Juntada de petição
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14/09/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 13:32
Juntada de diligência
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10/09/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 00:01
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2021 12:12
Juntada de petição
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01/09/2021 07:36
Conclusos para decisão
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01/09/2021 07:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/09/2021 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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