TJMA - 0802038-57.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:41
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/04/2022 14:54
Decorrido prazo de TIMBIRA SHOPPING CENTER em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:40
Juntada de petição
-
25/03/2022 13:01
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 13:01
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802038-57.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direitos / Deveres do Condômino] REQUERENTE: FLORISMAR COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 REQUERIDO: TIMBIRA SHOPPING CENTER Advogado/Autoridade do(a) REU: KLEBER DE JESUS ALMEIDA - MA10667 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 18 de março de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
21/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:50
Homologada a Transação
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17/08/2021 16:12
Juntada de petição
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26/05/2021 13:28
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 07:02
Decorrido prazo de TIMBIRA SHOPPING CENTER em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:02
Decorrido prazo de FLORISMAR COSTA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:40
Decorrido prazo de TIMBIRA SHOPPING CENTER em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:40
Decorrido prazo de FLORISMAR COSTA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 18:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/05/2021 18:26
Juntada de termo
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13/05/2021 11:17
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/05/2021 10:17
Juntada de petição
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13/05/2021 10:05
Juntada de petição
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12/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 09:11
Juntada de petição
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10/05/2021 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 22:43
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2021 16:47
Juntada de petição
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22/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802038-57.2020.8.10.0046 AUTOR: FLORISMAR COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 REU: TIMBIRA SHOPPING CENTER Advogado do(a) REU: KLEBER DE JESUS ALMEIDA - MA10667 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/05/2021 09:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 18 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
18/03/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 15:53
Audiência Instrução designada para 13/05/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/03/2021 12:55
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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18/03/2021 10:49
Juntada de petição
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18/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
17/02/2021 10:49
Juntada de petição
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15/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802038-57.2020.8.10.0046 AUTOR: FLORISMAR COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 REU: TIMBIRA SHOPPING CENTER Advogado do(a) REU: KLEBER DE JESUS ALMEIDA - MA10667 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/03/2021 11:00; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 12 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
12/02/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:05
Audiência Instrução designada para 18/03/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/02/2021 11:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/02/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/02/2021 17:17
Juntada de contestação
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28/01/2021 10:18
Juntada de petição
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18/01/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
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16/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 09:24
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/12/2020 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2020 21:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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