TJMA - 0801443-75.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 08:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801443-75.2020.8.10.0105 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RAYLLA MACEDO BARROS - PI17694 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0801443-75.2020.8.10.0105 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de ação civil onde a parte autora requereu a desistência do feito.
Desnecessárias a intimação da parte requerida, uma vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
Ademais, intimado a respeito, o MP se manifestou pela homologação do pedido.
Eis breve relatório.
Decido.
Consistindo a informação atravessada em manifestação de vontade parte autora, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Desnecessário aguardar trânsito em julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
P.
R.
I.
Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 19/02/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/02/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 18:40
Extinto o processo por desistência
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08/02/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 10:12
Audiência de justificação cancelada para 15/12/2020 10:00 Vara Única de Parnarama.
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20/11/2020 13:22
Juntada de petição
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02/11/2020 15:25
Juntada de petição
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26/10/2020 10:56
Audiência de justificação designada para 15/12/2020 10:00 Vara Única de Parnarama.
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26/10/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 10:49
Juntada de Certidão
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26/10/2020 09:45
Juntada de termo
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24/10/2020 09:52
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE PARNARAMA em 21/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/10/2020 13:45
Juntada de Ofício
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11/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 12:27
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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