TJMA - 0800124-86.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 10:02
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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01/09/2022 11:56
Juntada de Alvará
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29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800124-86.2022.8.10.0207 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOÃO OLIVEIRA NEVES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO. Cuida-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por JOÃO OLIVEIRA NEVES objetivando o levantamento e saque de possíveis valores depositados no Banco do Brasil, agência nº . 2614-X, conta-poupança nº. 15401-6, em nome de sua falecida esposa, CLEIDMAR VIEIRA SANTOS, brasileira, CPF de nº *46.***.*06-20. Instrui o pedido com os documentos de Ids. 60084187 e ss.
Ao final, pugna pela expedição de alvará. O MPE manifestou-se pela desnecessidade de intervenção do feito. 2.FUNDAMENTAÇÃO Os documentos que repousam nos autos em ID. 60085645, 60085647 e 60085648, legitima a pretensão do requerente, autorizando o deferimento da tutela almejada. O art. 2.º, da Lei 6.858/80 destaca, verbis: “Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. O art. 1.829, I, do CC, coloca a requerente em incontestáveis prioridade na ordem da sucessão legal, legitimando suas pretensões, uma vez que a falecida era sua esposa. A requerente comprova suas legitimidades, o direito ao levantamento e a possível saque, bem como a morte da titular dos valores depositados. Portanto, demonstrado quantum satis a plausibilidade do direito invocado e a necessidade de tutela pretendida, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Expeça-se Alvará Judicial em nome JOÃO OLIVEIRA NEVES, brasileiro, união estavel, lavrador, RG nº. 000040439194-0 SEJSP, inscrito no CPF. 295873768-38, residente e domiciliado na Rua Campo Alegre, s/n, centro, CEP 65790-000, São Domingos do Maranhão - MA , a fim de que levante e saque todos os valores existente em nome da Srª.
CLEIDMAR VIEIRA SANTOS, onde quando ainda viva, sendo brasileira, CPF de nº *46.***.*06-20, depositados no Banco do Brasil, agência nº . 2614-X, conta-poupança nº. 15401-6. Cópia desta sentença servirá como Mandado Judicial. P.
R.
I.
Arquive, após o trânsito em julgado da sentença. São Domingos do Maranhão (MA), 25 de julho de 2022. Clênio Lima Corrêa Juiz Titular da 1º Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/07/2022 13:48
Juntada de petição
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26/07/2022 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 10:23
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 21:17
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:28
Juntada de petição
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24/05/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
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02/02/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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