TJMA - 0000276-04.2017.8.10.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 08:59
Baixa Definitiva
-
23/11/2022 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
23/11/2022 08:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/11/2022 05:50
Decorrido prazo de CLARA PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:35
Publicado Ementa em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000276-04.2017.8.10.0124 – São Francisco do Maranhão Embargante: Clara Pereira dos Santos Advogado: Jancira Barbosa Dantas Celestino (OAB/MA – 16.195-A) Embargado: Município de São Francisco do Maranhão Procurador: Domicio Alves de Almeida (OAB/MA – 3.758-A) Relator: José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento.
II – Deve ser negado provimento aos aclaratórios quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Embargos não providos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 17 de outubro de 2022 e término no dia 24 de outubro de 2022.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
25/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:52
Conhecido o recurso de CLARA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*11-53 (REQUERENTE) e não-provido
-
24/10/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:58
Decorrido prazo de CLARA PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2022 06:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2022 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2022 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO em 21/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:59
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2022 16:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
29/07/2022 00:04
Publicado Ementa em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000276-04.2017.8.10.0124 – São Francisco do Maranhão Apelante: Clara Pereira dos Santos Advogado: Jancira Barbosa Dantas Celestino (OAB/MA – 16.195-A) Apelada: Município de São Francisco do Maranhão Procurador: Domicio Alves de Almeida (OAB/MA – 3.758-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS TRABALHISTAS.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.
RECONHECIMENTO DO CARGO DE DIRETORA.
OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme relatado, a matéria posta em discussão cinge-se no direito da autora ao recebimento de a valor relativo a gratificações nos meses em que exerceu o cargo de diretora, supostamente sem receber o correspondente à gratificação de função, de julho/2013 a gosto/2015, quanto a novembro e dezembro do ano de 2016, onde não foram pagos pela administração local, afirmando que os contracheques, são documentos suficientes para comprovação da função de diretora e a relação de trabalho, sendo meio também de comprovar a ausência de pagamento regular do trabalho realizado em dois turnos.
III - Logo, verifica-se que a apelante comprovou, a investidura no cargo de diretora demonstrando o período, de Julho de 2013 a dezembro de 2016, como mencionado, bem como o lapso de tempo trabalhado na administração do Município, confirmando o fato constitutivo de seu direito, com base no art. 373, I do CPC, conforme Id anexos 17497462, fls 35 a 83.
IV - Dessa forma, não comprovando pelo Município o pagamento das remunerações requeridas, forçoso se reconhecer pela necessidade de reforma da sentença que deixou de condenar ao pagamento das verbas salariais pretendidas e gratificações, quais sejam, os valores correspondentes ao do cargo de Diretora, que não foram efetuados entre julho de 2013 a dezembro 2016.
Apelação parcialmente provida, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 18 de julho de 2022 e término no dia 25 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
26/07/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 06:12
Conhecido o recurso de CLARA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*11-53 (REQUERENTE) e provido em parte
-
25/07/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2022 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2022 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2022 13:26
Juntada de parecer
-
02/06/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801263-70.2022.8.10.0014
Condominio Vite
Jose Gilson Caldas Neto
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 12:22
Processo nº 0802925-34.2021.8.10.0037
Antonia da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 15:46
Processo nº 0803615-20.2022.8.10.0040
Wellington Jaycim dos Santos Silva
Residencial Imperatriz Empreendimentos I...
Advogado: Wanderson Moreira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2022 17:53
Processo nº 0800731-71.2022.8.10.0087
Joao da Cruz Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 10:28
Processo nº 0004817-08.2010.8.10.0001
Estado do Maranhao
A O Gaspar Industria e Comercio LTDA - E...
Advogado: Jose Marques de Carvalho Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2010 00:00