TJMA - 0803615-20.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 21:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:09
Juntada de apelação
-
28/05/2025 13:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:30
Juntada de embargos de declaração
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03/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:20
Juntada de petição
-
06/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 05:44
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:44
Juntada de termo
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26/05/2024 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:37
Juntada de petição
-
26/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:15
Juntada de termo
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20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:04
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:25
Juntada de termo
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12/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:00
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:00
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:00
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803615-20.2022.8.10.0040 [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERSON MOREIRA DA SILVA - MA22983 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DECISÃO Afasto a alegação de ilegitimidade ativa, vez que não se trata de ação real, mas sim discussão sobre um contrato (obrigação). Não há documentos nos autos a justificar a negativa da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Como não se trata de vício aparente ou de fácil constatação e sim de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que o defeito é verificado, conforme o art. 26, § 3º, do CDC.
Não é, portanto, caso de decadência na presente situação.
A "solidez e segurança do trabalho de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis" foram destacadas pelo legislador (artigo 618 do Código Civil) para fins de atendimento ao prazo irredutível de garantia de cinco anos, não consubstanciando, contudo, critério para aplicação do prazo prescricional enunciado no art. 205 do Código Civil.
Sem outras preliminares.
As questões de fato a serem objeto de produção de provas são as seguintes: 1) se o imóvel do Autor foi atingido em outras enchentes; 2) se as enchentes ocorridas no final do ano de 2021 caracterizam-se como caso fortuito ou força maior; 3) qual o valor do dano material experimentado.
Devem ser provados documentos, inspeção, perícia e testemunhas.
O ônus da prova das questões 1 e 3 são do Autor e o da questão 2 da Ré. A questão de direito relevante para ser delimitada é se existem danos morais. Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação. Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 17:10
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:08
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:21
Juntada de termo
-
06/06/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 11:00, Central de Videoconferência.
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06/06/2022 15:21
Conciliação infrutífera
-
20/05/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 14:30, Central de Videoconferência.
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18/04/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/04/2022 11:54
Juntada de réplica à contestação
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14/04/2022 10:17
Juntada de petição
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02/04/2022 08:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:51
Decorrido prazo de WELLINGTON JAYCIM DOS SANTOS SILVA em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 10:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/03/2022 19:57
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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05/03/2022 18:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 11:00, Central de Videoconferência.
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24/02/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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