TJMA - 0807797-82.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 12:40
Recebidos os autos
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23/11/2022 12:40
Juntada de despacho
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28/09/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/09/2022 13:23
Juntada de Ofício
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24/09/2022 21:33
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:12
Juntada de petição
-
21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807797-82.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MANOEL FERREIRA FERRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB SP221386-A - CPF: *13.***.*03-82 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 20 de setembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/09/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 22:21
Juntada de Certidão
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19/09/2022 23:32
Juntada de apelação
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05/09/2022 07:57
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807797-82.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MANOEL FERREIRA FERRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MANOEL FERREIRA FERRO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652, e intimação da parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.75123616 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
Titular da 1ª Vara Cível de Caxias".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu,Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 1 de setembro de 2022.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/09/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 11:49
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:16
Juntada de petição
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05/08/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807797-82.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MANOEL FERREIRA FERRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. Caxias, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 1ª Vara Cível -
03/08/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
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30/07/2022 15:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:31
Juntada de petição
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23/06/2022 00:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
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17/06/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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