TJMA - 0810700-87.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:32
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:32
Decorrido prazo de JULIANA NUNES LAMAR em 08/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 22:49
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:07
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:15
Decorrido prazo de JULIANA NUNES LAMAR em 27/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:23
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:42
Juntada de petição
-
24/01/2022 15:41
Juntada de petição
-
20/12/2021 09:10
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810700-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE JESUS LAMAR FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS FELIX DA COSTA - MA13999 REPRESENTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para manifestarem-se da certidão de ID nº 57695531, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
15/12/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
07/12/2021 14:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2021 11:55
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:55
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 23:10
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810700-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE JESUS LAMAR FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS FELIX DA COSTA - MA 13999 REPRESENTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA 12049-A DESPACHO: Tendo em vista a divergência das partes quanto ao valor do débito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre o excesso de execução arguido na petição de ID 42776794 e para que proceda ao cálculo dos valores efetivamente devidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/Ma, 15 de novembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 4.ª Vara Cível de São Luís -
17/11/2021 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:20
Juntada de termo de juntada
-
26/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:21
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:00
Juntada de petição
-
29/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810700-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE DE JESUS LAMAR FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS FELIX DA COSTA - OAB/MA 13999 REPRESENTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente JOSÉ DE JESUS LAMAR FILHO sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
27/04/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:41
Juntada de
-
17/04/2021 06:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 15:36
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810700-87.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE JESUS LAMAR FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS FELIX DA COSTA - OAB/MA 13999 REPRESENTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:40457163 - Pág. 2.
Assim, na forma dos artigos 513, § 2º e 523, caput do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito informado pelo autor, acrescido de custas, se houver, juntando aos autos o comprovante do depósito judicial.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, caput do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do mesmo artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 9 de fevereiro de 2021 Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara Cível.148064 -
17/02/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2021 18:51
Juntada de petição
-
16/02/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 07:10
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:10
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 21:23
Juntada de petição
-
15/12/2020 02:53
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 11:33
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
03/12/2020 15:33
Conta Atualizada
-
20/01/2020 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/11/2019 04:04
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS LAMAR FILHO em 04/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 03:47
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 22/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 11:11
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2018 10:20
Conclusos para julgamento
-
18/10/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 01:25
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS LAMAR FILHO em 05/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 01:25
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 00:10
Publicado Intimação em 20/06/2018.
-
20/06/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 10:15
Juntada de Petição de documento diverso
-
13/09/2016 11:39
Juntada de ata da audiência
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12/09/2016 11:39
Juntada de mandado
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24/08/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2016 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/07/2016 10:15
Expedição de Mandado
-
04/07/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 22:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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