TJMA - 0803607-68.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:38
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:21
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:01
Juntada de petição
-
09/11/2023 12:08
Outras Decisões
-
08/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:54
Juntada de petição
-
19/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:28
Juntada de Alvará
-
03/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2023 15:55.
-
01/06/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:32
Juntada de diligência
-
01/06/2023 16:51
Juntada de petição
-
01/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:15
Outras Decisões
-
31/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:00
Juntada de petição
-
25/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:34
Deferido o pedido de ANA CLEA DE OLIVEIRA PIRES - CPF: *32.***.*94-15 (REQUERENTE)
-
23/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:45
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:59
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 15:59
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:24
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 09:25
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:16
Juntada de petição
-
15/05/2023 19:36
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:43
Juntada de petição
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:37
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:24
Juntada de petição
-
20/04/2023 22:15
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803607-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ANA CLEA DE OLIVEIRA PIRES e outros (3) ESPÓLIO DE:HAMILTON ROSA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO:ALESSANDRA COELHO OAB: MA23405 , SUZANE RAMOS RABELO OAB: MA10225-A SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de HAMILTON ROSA DE OLIVEIRA FILHO, falecido(a) em 10 de Fevereiro de 2018, conforme certidão de óbito (ID nº 16838790).
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 77752890, 77752889, 77752885), bem como a comprovação do recolhimento do imposto causa mortis (ID nº 87195488) e esboço de partilha (ID nº 80806290), sobre o qual as partes concordaram. É, em síntese, o relatório.
Decido. É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". 1 - Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha (ID nº 80806290), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de HAMILTON ROSA DE OLIVEIRA FILHO, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Sem custas (parte beneficiária da justiça gratuita). 3- Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvarás ao(s) herdeiro(s).
Deve o inventariante/advogado/defensor, enviar e-mail para [email protected] agendando a confecção do Formal de Partilha (apenas relativo aos bens imóveis devidamente matriculados)/Carta de Adjudicação/Alvará(s).
Colocar no assunto do e-mail: Agendamento de (nome do documento).
Serve o esboço de partilha como auto de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
17/04/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 15:17
Homologada a Transação
-
07/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:53
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803607-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ANA CLEA DE OLIVEIRA PIRES e outros (3) ESPÓLIO DE: HAMILTON ROSA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: ALESSANDRA COELHO OAB: MA23405 , SUZANE RAMOS RABELO OAB: MA10225-A DESPACHO: Intime-se a inventariante, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de quitação do ITCMD expedido pela SEFAZ/MA, certidão fiscal negativa municipal, uma vez que a validade da certidão apresentada já expirou em 04/11/2022 (ID nº 77752885), bem como a matrícula atualizada dos seguintes imóveis: - Um imóvel localizado na Rua Guimarães Passos, nº 121, bairro Belira, São Luís/MA, com área de 118,81 m2.
Limite e área: frente mede 5,00 m, lateral direita mede 20,90m, lateral esquerda, mede 20,90m, fundo mede 5,70m. transcrito no Cartório do 2º Ofício de Imóveis de São Luís/MA, matrícula nº 328, Fl 63.
Livro 3. - Um imóvel localizado na Unidade 201, Rua 09, nº 21, Tipo Ma 09-i-0-13 do Conjunto Habitacional “Cidade Operária” bairro Santa Barbara, São Luís/MA, com área de 50,25 m2, frente mede 6,66 m limita-se com a Rua 09; lateral direita mede 20,00 m limita-se com o lote 19 rua 09; lateral esquerda mede 20,00m . transcrito no Cartório do 2º Ofício de Imóveis de São Luís/MA, matrícula nº 28484.
Fl 94.
Livro 2-EF, Publique-se.
São Luis_MA, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
07/02/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:19
Juntada de petição
-
14/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:25
Juntada de petição
-
13/10/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 20:35
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:41
Decorrido prazo de SUZANE RAMOS RABELO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 17:28
Juntada de petição
-
21/07/2022 18:30
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803607-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO ESPÓLIO DE: HAMILTON ROSA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: Advogado: ALESSANDRA COELHO OAB: MA23405 Advogado: SUZANE RAMOS RABELO OAB: MA10225-A DESPACHO: DESPACHO Tratam os autos de Inventário ajuizado por ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO em face dos bens/valores deixados pelo Sr.
HAMILTON ROSA DE OLIVEIRA FILHO. 1 - Intime-se o (a) inventariante, o (a) SR(A).
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, devendo constar valor referente à venda do veículo e anexar matrícula atualizada do imóvel. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 05 dias..
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
19/07/2022 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 23:02
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:41
Juntada de petição
-
30/03/2022 16:20
Juntada de petição
-
08/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 11:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:56
Juntada de petição
-
27/07/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 14:33
Juntada de parecer
-
30/07/2020 10:10
Juntada de petição
-
15/07/2020 08:32
Juntada de consulta INFOJUD
-
19/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 21:01
Juntada de petição
-
06/04/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 13:00
Juntada de petição
-
14/11/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:30
Juntada de Mandado
-
25/10/2019 14:29
Juntada de Mandado
-
02/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 09:02
Juntada de consulta INFOJUD
-
21/05/2019 11:10
Juntada de petição
-
19/04/2019 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:49
Juntada de termo
-
13/03/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2019 16:20
Outras Decisões
-
28/01/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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