TJMA - 0801698-18.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 11:38
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA GOMES em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801698-18.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA SILVA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A, WILCILENE CARNEIRO DA SILVA - MA19092-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 17 de novembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
17/11/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:17
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:59
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:17
Juntada de termo
-
06/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE 0801698-18.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DA SILVA GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A, WILCILENE CARNEIRO DA SILVA - MA19092-A BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 152, vi do CPC/2015, c/c o art. 1º, XXXIII do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA para, no prazo de 10 (DEZ) dias, se manifestar sobre a juntada de depósito judicial.
Senador La Rocque/MA, 4 de setembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA -
04/09/2023 16:09
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:25
Juntada de petição
-
11/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801698-18.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: MARIA DA SILVA GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A, WILCILENE CARNEIRO DA SILVA - MA19092-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
17/07/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:31
Juntada de termo
-
12/07/2023 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 13:35
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
25/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:34
Juntada de despacho
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27/01/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:13
Juntada de termo
-
17/01/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:20
Juntada de contrarrazões
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05/10/2022 19:12
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 17:58
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA GOMES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 09:13
Juntada de apelação cível
-
04/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 15:48
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 14:12
Juntada de termo
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:52
Juntada de réplica à contestação
-
08/02/2022 08:51
Juntada de contestação
-
06/12/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2021 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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