TJMA - 0807821-97.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:06
Juntada de contrarrazões
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16/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:27
Juntada de petição
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11/07/2024 15:24
Juntada de petição
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05/07/2024 16:50
Juntada de contrarrazões
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20/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 05:31
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:38
Juntada de apelação
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20/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 04:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 16:38
Juntada de petição
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24/07/2023 16:56
Juntada de petição
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20/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:23
Juntada de petição
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07/07/2023 15:26
Juntada de petição
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22/06/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 11:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
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22/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 22:10
Juntada de petição
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20/06/2023 17:44
Juntada de petição
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19/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807821-97.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REJANE AZEVEDO ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR OAB/MA 7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS OAB/MA 22317-A RÉU: J CAR VEÍCULOS LTDA, SAGA NICE COMERCIO DE VEÍCULOS PECAS E SERVIÇOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANTONIO JOSÉ SALES BACELAR COUTO OAB/MA 9566-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: RUY AUGUSTUS ROCHA OAB/GO 21476-A DESPACHO Designo, atendendo o requerimento de ID nº 89749089, audiência de instrução e julgamento para o dia 21.06.2023, às 11h, que será realizada presencialmente na sala de audiências da 12ª Vara Cível de São Luís.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, via DJe, que deverão apresentar as testemunhas em banca.
São Luís/MA, 14 de junho de 2023.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
15/06/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 11:00, 12ª Vara Cível de São Luís.
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14/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:23
Juntada de petição
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11/04/2023 17:06
Juntada de petição
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02/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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02/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 19:53
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807821-97.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REJANE AZEVEDO ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR OAB/MA 7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS OAB/MA 22317-A RÉU: J CAR VEÍCULOS LTDA, SAGA NICE COMERCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANTONIO JOSÉ SALES BACELAR COUTO OAB/MA 9566-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: RUY AUGUSTUS ROCHA OAB/GO 21476-A DECISÃO SANEADORA Apresentada defesa e já devidamente replicada pela parte contrária, passo ao saneamento do feito, na forma do que dispõe o art. 357 do CPC.
Não assiste razão à corré, SAGA NICE COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA acerca da preliminar de Ilegitimidade Passiva por ela suscitada em contestação, posto que o parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25, da Lei n.º 8.078 /90, estabelecem a responsabilidade solidária de todos aqueles que concorrerem para o dano.
Desse modo, as requeridas, por se caracterizarem por ser comerciantes e responsáveis pelos serviços de consertos são partes legítimas para compor o polo passivo.
Ademais, ressalto que a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da causa, uma vez a requerida procura se eximir da responsabilidade invocada pela autora, de modo que deve ser melhor analisada quando do julgamento do mérito da causa.
Assim, AFASTO a preliminar.
Superada essa questão preliminar levantada em contestação, fixo os pontos controvertidos como sendo: a) a existência de vício de consentimento quanto à manifestação de vontade na aquisição do veículo objeto do negócio jurídico celebrado entre as partes; b) o preenchimento dos pressupostos para a responsabilização civil das demandadas na verificação, in casu, da origem dos defeitos que acometeram o veículo da autora, bem como a existência de danos e sua extensão.
Feitas essas considerações, destaca-se que se aplica ao caso vertente o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse mesmo passo, considerando a probabilidade do direito alegado pela autora e sua desvantagem em relação à prova técnica, inverto o ônus da prova, ex vi do art. 6º, VIII, CDC.
A matéria será examinada à luz da legislação que regulamenta a prestação do serviço elétrico e do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, do Código Civil.
Quanto à dilação probatória, intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Realizado o presente saneamento, ficam as partes cientes de que, no mesmo prazo, caso queiram, poderão pedir esclarecimentos ou solicitares ajustes, findo o qual a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 27 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
28/03/2023 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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23/08/2022 13:06
Juntada de termo
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19/08/2022 11:17
Juntada de petição
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09/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807821-97.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: REJANE AZEVEDO ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A, BIANCA AGUIAR SANTOS - OAB/MA 22317-A REU: J CAR VEICULOS LTDA, SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO - OAB/MA 9566-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY AUGUSTUS ROCHA - OAB/GO 21476 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 1 de agosto de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
07/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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07/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:07
Juntada de contestação
-
14/07/2022 12:37
Juntada de contestação
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08/07/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/07/2022 11:24
Conciliação infrutífera
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06/07/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
05/07/2022 18:24
Juntada de petição
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05/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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26/03/2022 02:03
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 11:15
Juntada de petição
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22/03/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:09
Juntada de petição
-
03/03/2022 15:22
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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