TJMA - 0836094-86.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 22:53
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 08:56
Juntada de petição
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29/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:50
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836094-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A EXECUTADO: CHARLITON AUGUSTO ABREU MARTINS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 13,77, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 75712941.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/09/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 06:44
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2022 15:38
Realizado cálculo de custas
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09/09/2022 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2022 07:42
Juntada de Certidão
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09/09/2022 07:41
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 17:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 09:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/08/2022 23:59.
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05/08/2022 23:08
Decorrido prazo de CHARLITON AUGUSTO ABREU MARTINS em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:36
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836094-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A EXECUTADO: CHARLITON AUGUSTO ABREU MARTINS SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora BANCO BRADESCO S.A., requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 71138051. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte autora BANCO BRADESCO S.A. requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 71138051).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 71138051), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
29/07/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 20:57
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 19:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2022 12:08
Juntada de petição
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05/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
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29/06/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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