TJMA - 0838332-54.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:15
Juntada de petição
-
09/11/2023 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838332-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MONTEIRO PEREIRA, EDYNALRA DE JESUS SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ESPÓLIO DE: GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A., FRANERE - COM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 12.423,09, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 103185091.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 9 de outubro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
13/10/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
06/10/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:59
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
27/07/2023 23:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:47
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:52
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:52
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:09
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:39
Juntada de termo
-
01/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838332-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MONTEIRO PEREIRA, EDYNALRA DE JESUS SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OAB/MA12368-A ESPÓLIO DE: GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A., FRANERE - COM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA5148-A SENTENÇA Conforme comprovado nos autos, o Credor cumpriu com a exigibilidade imposta em sentença.
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Considerando a disposição legal contida no Código de Processo Civil, em seu art. 906, que faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento, bem como a RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022, art. 5º, §1º, autorizo a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor depositado à ID 93831733 no total de R$ 14.372,95 e seus acréscimos, para a conta bancária: Titular: LUCILEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO CPF: *85.***.*59-34 Agência: 5431 Conta: 27.337-3 Banco do Brasil S/A Em seguida, à Contadoria para cálculo de eventuais custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime(m)-se o(s) Requerido(s) para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/06/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:20
Juntada de petição
-
02/06/2023 16:42
Juntada de petição
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12/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838332-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MONTEIRO PEREIRA, EDYNALRA DE JESUS SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OAB/MA12368-A ESPÓLIO DE: GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAFISA S/A., FRANERE - COM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA5148-A DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/05/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 13:36
Juntada de protocolo
-
15/09/2022 09:04
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 06:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 06:12
Juntada de despacho
-
06/08/2020 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/08/2020 16:50
Juntada de Ato ordinatório
-
14/07/2020 01:31
Decorrido prazo de FRANERE - COM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:31
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:31
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:34
Juntada de contrarrazões
-
06/07/2020 21:55
Juntada de petição
-
09/06/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2020 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2020 02:03
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 02:03
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:12
Decorrido prazo de FRANERE - COM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:16
Juntada de apelação cível
-
18/02/2020 13:02
Juntada de apelação
-
28/01/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 15:00
Juntada de petição
-
16/12/2019 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2019 10:13
Conclusos para julgamento
-
15/05/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:49
Juntada de petição
-
11/04/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2019 14:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/03/2019 09:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
12/03/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 20:24
Juntada de diligência
-
27/02/2019 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 21:40
Juntada de diligência
-
22/02/2019 09:59
Juntada de petição
-
20/02/2019 08:32
Juntada de diligência
-
20/02/2019 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:58
Juntada de diligência
-
19/02/2019 16:58
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2019 18:34
Juntada de diligência
-
11/02/2019 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 10:46
Juntada de termo
-
31/01/2019 18:09
Juntada de diligência
-
31/01/2019 18:09
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2019 07:20
Juntada de diligência
-
31/01/2019 07:20
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2019 14:43
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 14:43
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 14:38
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 14:28
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 14:26
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 11:56
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 11:56
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 11:55
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 11:48
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2019 11:32
Audiência instrução e julgamento designada para 21/03/2019 09:00.
-
18/01/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/05/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2018 00:36
Decorrido prazo de EDYNALRA DE JESUS SANTOS RIBEIRO em 05/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 10:17
Juntada de termo
-
31/01/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2018 17:02
Juntada de Mandado
-
31/01/2018 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2018 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/01/2018 00:18
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 15:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/01/2018 18:02
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 12:30
Juntada de Petição de documento diverso
-
19/12/2017 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2017 00:13
Decorrido prazo de FRANERE - COM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA em 15/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 12:13
Juntada de termo
-
19/11/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2017 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2017 14:19
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 14:19
Expedição de Mandado
-
18/10/2017 15:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/10/2017 16:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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