TJMA - 0800870-45.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 04:19
Decorrido prazo de LEONATAN FRANCISCO GOMES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800870-45.2022.8.10.0015 Promovente(s): LEONATAN FRANCISCO GOMES DA SILVA Rua General Artur Carvalho, , Condomínio Milano, Bloco 04, Apartamento 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SCARLLET ABREU SANTOS (OAB 20097-MA), WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO (OAB 18219-MA), EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA (OAB 19948-MA), JOAO MARCOS ROSA PEREIRA (OAB 20103-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LEONATAN FRANCISCO GOMES DA SILVA Endereço:LEONATAN FRANCISCO GOMES DA SILVA Rua General Artur Carvalho, , Condomínio Milano, Bloco 04, Apartamento 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da juntada do alvará judicial eletrônico a ser levantado diretamente por transferência bancária com os dados informados pelas partes processuais.
Dando prosseguimento, intimei e encaminhei os autos para providências.
O referido é verdade e dou fé.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 27/02/2023 -
27/02/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:47
Juntada de petição
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05/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:04
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:04
Juntada de despacho
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29/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:16
Juntada de petição
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06/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:01
Juntada de contrarrazões
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26/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800870-45.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: SCARLLET ABREU SANTOS (OAB 20097-MA), WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO (OAB 18219-MA), EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA (OAB 19948-MA), JOAO MARCOS ROSA PEREIRA (OAB 20103-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DECISÃO Verifico que o reclamante apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 24/08/2022 -
24/08/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:35
Decorrido prazo de LEONATAN FRANCISCO GOMES DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:36
Juntada de recurso inominado
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02/08/2022 02:10
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 02:10
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800870-45.2022.8.10.0015 Promovente(s): LEONATAN FRANCISCO GOMES DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: SCARLLET ABREU SANTOS (OAB 20097-MA), WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO (OAB 18219-MA), EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA (OAB 19948-MA), JOAO MARCOS ROSA PEREIRA (OAB 20103-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida Coronel Colares Moreira, 477, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar a empresa requerida ao refaturamento da conta de consumo do mês 06/2021 para o equivalente a 216,66 KWH, no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno ainda, a Empresa Requerida a proceder à devolução do valor que exceder ao pagamento realizado pelo Autor (parcelamento) em relação ao novo valor da conta, por meio de depósito judicial, acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Concedo ao Autor o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
São Luís, Ma, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 29/07/2022 -
29/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2022 10:34
Juntada de petição
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11/06/2022 21:13
Juntada de contestação
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18/04/2022 10:38
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 10:38
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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13/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 20:09
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 18:27
Juntada de petição
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08/04/2022 18:21
Juntada de petição
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08/04/2022 17:57
Conclusos para decisão
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08/04/2022 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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