TJMA - 0831315-25.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0831315-25.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 26 de abril de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
26/04/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:18
Juntada de termo
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19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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05/01/2023 21:23
Decorrido prazo de JOSENILDE FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
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26/12/2022 08:38
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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01/12/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 09:13
Juntada de Ofício
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30/11/2022 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0831315-25.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSENILDE FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID74322018).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID80094066).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
29/11/2022 09:39
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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29/11/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:55
Juntada de petição
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29/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0831315-25.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luís, 26 de julho de 2022. ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Servidor Judicial -
26/07/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:01
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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23/07/2022 22:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 12/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSENILDE FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:14
Decorrido prazo de JOSENILDE FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 18:57
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 23:16
Juntada de petição
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15/06/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
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28/05/2022 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:55
Juntada de contestação
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10/04/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSENILDE FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 14:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 11:16
Juntada de contestação
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15/03/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2022 17:59
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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20/09/2021 18:54
Juntada de petição
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01/09/2021 22:20
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS SERRA em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:10
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
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25/07/2021 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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