TJMA - 0800928-37.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 13:50
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
17/01/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:33
Juntada de petição
-
09/11/2022 12:51
Juntada de petição
-
30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:09
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800928-37.2022.8.10.0148 | PJE Exequente: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19.147-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte executada do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, e não o fazendo neste prazo o seu valor será acrescido da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º do CPC.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 11 de outubro de 2022.
Eu, RAMIRYS SOUSA SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:30
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
11/10/2022 09:41
Juntada de petição
-
26/09/2022 06:56
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
26/09/2022 06:56
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 21:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
02/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 20:21
Juntada de contestação
-
30/07/2022 01:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800928-37.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS (OAB 10660-A-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc., Designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 01/09/2022, às 10h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
27/07/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
22/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841131-94.2022.8.10.0001
Encruzo Novo Transmissora de Energia S/A
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Alexandre Oheb Sion
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2022 13:55
Processo nº 0804095-21.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Neylon de Jesus Costa
Advogado: Marcelo Verissimo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 07:18
Processo nº 0801075-75.2022.8.10.0047
Iasmim Larissa Silva Boaretto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Iasmim Larissa Silva Boaretto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 09:18
Processo nº 0819927-08.2021.8.10.0040
Daisy Castro Morais Nogueira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 15:00
Processo nº 0819927-08.2021.8.10.0040
Daisy Castro Morais Nogueira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 15:53