TJMA - 0802036-42.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:50
Juntada de petição
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11/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 22:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 22:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 10:00
Juntada de petição
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27/11/2024 11:38
Juntada de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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28/07/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:12
Juntada de petição
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09/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:10
Juntada de petição
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18/12/2023 09:19
Juntada de petição
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15/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:38
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2023 13:20
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 20:33
Juntada de Certidão
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03/04/2023 20:31
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 11:20
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0802036-42.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINO TEIXEIRA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Processo n. 0802036-42.2020.8.10.0061 Requerente: JUSTINO TEIXEIRA BORGES Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
D E S P A C H O / M A N D A D O Defiro a justiça gratuita.
Verifica-se que a realização da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) somente retardará o trâmite processual, em desarmonia com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Além disso, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos.
Portanto, deixo de designar a audiência de prevista no artigo no art. 334 do CPC.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Viana/Ma, 21 de maio de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
20/01/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 20:58
Conclusos para despacho
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03/03/2021 20:57
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:34
Juntada de petição
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21/02/2021 23:13
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0802036-42.2020.8.10.0061 AUTOR: JUSTINO TEIXEIRA BORGES ADVOGADA: DR.
EDISON LINDOSO SANTOS, OAB-MA 13015 RÉU(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO ( 40702193 ) “Diante desse cenário, considerando o disposto na Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Emenda nº. 2/2016, bem como na RESOL-GP-432017, na PORTARIA-CONJUNTA-82017, na RECOM-CGJ-82018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, as quais passo a seguir a partir de agora, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que tentou previamente, por qualquer meio (a exemplo das plataformas digitais www.consumidor.gov.br), solucionar a questão posta em Juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, NCPC).
Postergo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça para momento posterior ao decurso do prazo de manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem-me conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Viana, data do sistema.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana” -
12/02/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:51
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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