TJMA - 0000849-41.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 10:12
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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05/12/2022 20:56
Juntada de petição
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05/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0000849-41.2019.8.10.0037 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido: ILMAGNO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUIS FLAVIO MIRANDA DE AMORIN (OAB 17408-MA) SENTENÇA Cuida a espécie de acordo de não – persecução penal firmado entre o Ministério Público Estadual e ILMAGNO FERREIRA DA SILVA, o qual foi devidamente homologado pelo juízo.
Consta nos autos que o réu cumpriu os termos do acordo, requerendo, portanto, a extinção da punibilidade do indiciado. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando que o indiciado cumpriu integralmente os termos do acordo firmado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ILMAGNO FERREIRA DA SILVA.
Sem custas, ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive por edital se necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, na forma da lei.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 1 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
02/12/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 11:08
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/11/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:46
Juntada de petição
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06/09/2022 14:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 09:30 1ª Vara de Grajaú.
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06/09/2022 14:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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06/09/2022 08:47
Juntada de petição
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05/09/2022 09:52
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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04/09/2022 03:55
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Grajaú em 25/08/2022 23:59.
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31/08/2022 10:48
Juntada de petição
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13/08/2022 20:18
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO MIRANDA DE AMORIN em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:00
Decorrido prazo de VALTER SOUSA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:49
Decorrido prazo de GENESIO SOUSA DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:17
Decorrido prazo de ILMAGNO FERREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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06/08/2022 13:51
Juntada de petição
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05/08/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
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05/08/2022 03:47
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Grajaú Fórum Des.
Nicolau Dino, Rua Antonio Francisco dos Reis, nº 06, Centro, Cep 65940-000, (99) 3532-6099.
Email: [email protected] Processo: 0000849-41.2019.8.10.0037 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Réu: ILMAGNO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que em cumprimento a determinação contida no(a) despacho/decisão de ID nº , fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/09/2022 09:30, a ser realizada no Fórum desta Comarca de Grajaú.
Do que, para constar lavro este termo.
Obs.: Fica facultado às partes o comparecimento presencial ao fórum desta comarca ou por videoconferência, conforme instruções abaixo: 1 - O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 - O link de acesso a videoconferência da audiência será: https://vc.tjma.jus.br/vara1gra 3 - Ao entrar no Link, o usuário deverá digitar seu nome completo e a senha padrão: tjma1234 ATENÇÃO Ao comparecer presencialmente à sede do fórum desta comarca, é necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19.
Serão aceitos cartão de vacinação e/ou certificado digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS.
Em caso de não possuir comprovante de imunização contra a covid-19, é obrigatória a utilização de máscara.
Grajaú, 3 de agosto de 2022.
ANA CRISTINA TANIGUTI COSTA Técnico Judiciário -
03/08/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 11:08
Juntada de Ofício
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03/08/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:30 1ª Vara de Grajaú.
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26/01/2022 12:11
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:28
Juntada de petição
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30/09/2021 15:18
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/10/2021 10:00 1ª Vara de Grajaú.
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30/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/10/2021 10:00 1ª Vara de Grajaú.
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10/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:25
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO MIRANDA DE AMORIN em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:25
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO MIRANDA DE AMORIN em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:48
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:47
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ILMAGNO FERREIRA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:38
Decorrido prazo de ILMAGNO FERREIRA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GRAJAÚ/MA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GRAJAÚ/MA em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 19:38
Decorrido prazo de Guarda Municipal de Grajaú/MA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de Guarda Municipal de Grajaú/MA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 10:09
Audiência Instrução designada para 18/08/2021 16:00 1ª Vara de Grajaú.
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26/07/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:56
Juntada de petição
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09/07/2021 14:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/07/2021 13:55
Juntada de Ofício
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09/07/2021 13:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/07/2021 13:45
Juntada de Ofício
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09/07/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 13:31
Juntada de Ofício
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09/07/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:16
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO MIRANDA DE AMORIN em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 22:21
Juntada de petição
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31/03/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
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31/03/2021 09:01
Apensado ao processo 0000851-11.2019.8.10.0037
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30/03/2021 13:46
Recebidos os autos
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30/03/2021 13:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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