TJMA - 0802664-36.2021.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 08:30
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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29/08/2022 20:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:08
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 04:24
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0802664-36.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A , Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, documento(s).
No curso do processo, as partes entabularam acordo extrajudicial e requereram a sua homologação conforme Minuta que ora juntam ID 65415389 constante dos autos.
Relatados.
Decido.
Trata a hipótese de pedido de homologação de acordo extrajudicial, firmado entre partes legítimas, capazes, sem qualquer vício de consentimento e referendado pelos Advogados das partes, nos termos do art. 784, IV do CPC.
Dispõe o art. 784, inciso IV, in fine, do CPC, constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelos Advogados dos transatores.
Contudo, segundo doutrina abalizada, nada impede que, mesmo referendado, peça-se a homologação judicial de determinado acordo; o que faz transmudar sua natureza jurídica de título extrajudicial para título executivo judicial, ato processual equiparado ao julgamento de mérito da causa.
Pelo que, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 65415389 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios, acaso existentes, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, CPC.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Itapecuru-Mirim/MA, Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081310483688700000047523399 EXTRADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS-MARIA APARECIDA Documento Diverso 21081310483702700000047524196 DOCS, MARIA APARECIDA SOUSA SILVA20210813_10472876 Documento Diverso 21081310483713600000047524198 Decisão Decisão 21081815312624900000047612168 Habilitação em Processo Petição 21082711352539300000048378102 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21082711352571800000048378104 Intimação Intimação 21081815312624900000047612168 Contestação Contestação 22030409365485500000058008689 CONTESTAÇÃO Petição 22030409365503600000058009647 COMPROVANTE Documento Diverso 22030409365528600000058009648 CONTRATO Documento Diverso 22030409365548300000058009649 CARTA DE PREPOSTO Documento Diverso 22030409365627600000058009657 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22030409365668400000058009658 Ata da Audiência Ata da Audiência 22030709114298900000058111720 Sentença Sentença 22032921172532500000059688213 ACORDO EXTRAJUDICIAL Petição 22042517394594400000061207377 ACORDO Petição 22042517394598700000061207378 Petição Petição 22042911304186100000061539024 PAGAMENTO ACORDO Petição 22042911304190900000061539025 COMPROVANTE Documento Diverso 22042911304296400000061539028 Petição Petição 22050211155502700000061623736 GUIA DE CUSTAS-444 Documento Diverso 22050211155518200000061624503 Comprovante_02-05-2022_111419 Documento Diverso 22050211155525300000061639861 Sentença Sentença 22061016062231900000064549711 -
01/08/2022 14:31
Juntada de petição
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01/08/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 16:06
Homologada a Transação
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23/05/2022 11:36
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:15
Juntada de petição
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29/04/2022 11:30
Juntada de petição
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25/04/2022 17:39
Juntada de petição
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29/03/2022 21:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/03/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 09:11
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 08:40 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/03/2022 09:36
Juntada de contestação
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25/09/2021 15:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:43
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 08:40 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/08/2021 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2021 10:48
Conclusos para decisão
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13/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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