TJMA - 0812848-35.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/05/2024 13:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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07/03/2024 00:41
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUSA CARNEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:20
Prejudicado o recurso
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30/11/2023 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 00:11
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUSA CARNEIRO em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 05:01
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUSA CARNEIRO em 14/12/2022 23:59.
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26/11/2022 03:43
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUSA CARNEIRO em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2022 12:05
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/11/2022 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:48
Juntada de malote digital
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18/11/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:06
Conhecido o recurso de MARIA RITA SOUSA CARNEIRO - CPF: *03.***.*59-70 (AGRAVANTE) e provido
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09/11/2022 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/11/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2022 14:54
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 20:26
Juntada de petição
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31/08/2022 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2022 03:10
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 20:09
Juntada de petição
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16/05/2022 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 08:01
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/08/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/08/2021 23:59.
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16/07/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 00:59
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA RITA SOUSA CARNEIRO em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 19:31
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2021.
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01/03/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 09:09
Juntada de malote digital
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01/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812848-35.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA RITA SOUSA CARNEIRO ADVOGADO: DR.
VANDERLEY MARIA GOMES SALES JUNIOR (OAB/MA 12032) AGRAVADO: EXPRESSO GUANABARA S/ A RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não consta pedido liminar, razão pela qual resta inviabilizada a apreciação da referida tutela, visto que é vedada a sua concessão de ofício.
Diante disso, determino a notificação do MM.
Juiz do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Agravado para responder, querendo, ao presente recurso no prazo da lei, ficando-lhe facultada a juntada de documentos.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que intervenha como de direito, na condição de fiscal da lei, no mesmo prazo.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
26/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2021 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2021 08:22
Juntada de documento
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23/02/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812848-35.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA RITA SOUSA CARNEIRO ADVOGADO: VANDERLEY MARIA GOMES SALES JUNIOR AGRAVADO: EXPRESSO GUANABARA S/A DECISÃO Versam os presentes autos sobre AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA RITA SOUSA CARNEIRO em face da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença (Proc. 0800963-71.2019.8.10.0028) referente à ação de conhecimento (Proc. 119-19.2003.8.10.0028).
Da análise dos autos, verifico a ocorrência da prevenção do eminente Desembargador RICARDO DUAILIBE, uma vez que foi o Relator da Apelação Cível nº 11039/2014, primeiro recurso interposto no processo de origem, ID 7847472 - Pág. 42.
Assim, nos termos do art. 243, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
RICARDO DUAILIBE torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador RICARDO DUAILIBE em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
19/02/2021 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/02/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 21:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/02/2021 12:17
Conclusos para decisão
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11/09/2020 22:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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