TJMA - 0801792-33.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 14:35
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
11/05/2021 12:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:31
Decorrido prazo de POLIANNA POMPEU QUEIROZ em 10/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Processo nº 0801792-33.2020.8.10.0023 AUTOR: POLIANNA POMPEU QUEIROZ REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
22/04/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
05/03/2021 10:19
Juntada de petição
-
04/03/2021 14:58
Juntada de contestação
-
01/03/2021 11:46
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 14:57
Juntada de diligência
-
17/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801792-33.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: POLIANNA POMPEU QUEIROZ PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A POLIANNA POMPEU QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 05/03/2021 10:30, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 12/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES .Técnico Judiciário -
12/01/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
04/12/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801111-05.2020.8.10.0107
Maria Amelia Lopes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allysson Carvalho Cruz Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 10:23
Processo nº 0009150-56.2017.8.10.0001
Cemar
Lourival Santana de Freitas
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2017 15:25
Processo nº 0005533-30.2014.8.10.0022
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos ...
Marcone Edson Silva dos Anjos
Advogado: Joyciane da Silva Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2014 00:00
Processo nº 0800441-32.2019.8.10.0032
Francisco Gaspar Leal
Banco Triangulo S/A
Advogado: Luciana Rodrigues Braga Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2019 15:14
Processo nº 0800310-85.2021.8.10.0000
Francisca Maria da Conceicao Alencar da ...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jayron Pereira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 16:29