TJMA - 0804041-17.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2021 06:14
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 06:14
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:34
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
05/10/2021 17:58
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 12:35
Juntada de petição
-
04/10/2021 12:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/09/2021 07:59
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804041-17.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSICLEIA MARTINS FRAZAO Réu:LUCIANA LEAL DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896-A, DEBORAH MARIA GOMES SANTOS - MA16976 Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO MAURICIO BRUGNARA - MG169232 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Determino a intimação da parte executada, por seu advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a cópia da guia do depósito efetuado em id 44297043, sob pena de bloqueio do valor nos ativos financeiros da parte executada.
Apresentada a cópia da guia, determino a transferência do valor nos termos do despacho de id 47005585, para a conta indicada pela parte exequente em id 44307929.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, autos conclusos para despacho.
Apresentada a guia e cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 21 de setembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:36
Juntada de petição
-
06/07/2021 09:49
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DE CARVALHO em 05/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 08:32
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:11
Juntada de petição
-
20/04/2021 09:03
Juntada de petição
-
19/04/2021 22:20
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:34
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804041-17.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSICLEIA MARTINS FRAZAO ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896, DEBORAH MARIA GOMES SANTOS - MA16976 REQUERIDO(A)(S): LUCIANA LEAL DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: RICARDO MAURICIO BRUGNARA - MG169232 INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho de id nº. 41018795 que segue e cumprir o ali disposto: "[...] Apresentados os cálculos, e nos termos do art. 523 a 527, do CPC, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além doutras consequências previstas em lei, pagar à exequente o valor consignado na planilha de cálculo a ser apresentada pela Contadoria na forma acima determinada. [...]" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de março de 2021. JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DE CARVALHO em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 14:22
Juntada de petição
-
24/02/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804041-17.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSICLEIA MARTINS FRAZAO ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896, DEBORAH MARIA GOMES SANTOS - MA16976 REQUERIDO(A)(S): LUCIANA LEAL DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: RICARDO MAURICIO BRUGNARA - MG169232 DESPACHO Por gozar a exequente dos benéficos da assistência judiciária gratuita, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, e nos termos da sentença cível de Id. nº. 38000032, dos autos, proceder à apuração dos valores devidos (regularmente atualizados) pela ora executada, incluindo os relativos aos honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, e nos termos do art. 523 a 527, do CPC, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além doutras consequências previstas em lei, pagar à exequente o valor consignado na planilha de cálculo a ser apresentada pela Contadoria na forma acima determinada.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 11 de fevereiro de 2021. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 2ª Vara Cível -
23/02/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
23/02/2021 12:59
Conta Atualizada
-
23/02/2021 04:58
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
F – Processo nº. 0804041-17.2018.8.10.0058 Pedido de Cumprimento de Sentença DESPACHO Por gozar a exequente dos benéficos da assistência judiciária gratuita, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, e nos termos da sentença cível de Id. nº. 38000032, dos autos, proceder à apuração dos valores devidos (regularmente atualizados) pela ora executada, incluindo os relativos aos honorários advocatícios. Apresentados os cálculos, e nos termos do art. 523 a 527, do CPC, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além doutras consequências previstas em lei, pagar à exequente o valor consignado na planilha de cálculo a ser apresentada pela Contadoria na forma acima determinada. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 11 de fevereiro de 2021. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 2ª Vara Cível -
19/02/2021 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:23
Transitado em Julgado em 21/01/2021
-
25/01/2021 10:20
Juntada de cópia de dje
-
25/01/2021 09:52
Juntada de petição
-
27/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2020 17:33
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 10:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
26/08/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 02:50
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DE CARVALHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:55
Decorrido prazo de ROSICLEIA MARTINS FRAZAO em 05/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 12:47
Audiência instrução e julgamento designada para 08/10/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
01/07/2020 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 08:14
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:55
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:54
Decorrido prazo de RICARDO MAURICIO BRUGNARA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:25
Juntada de petição
-
01/04/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 09:14
Juntada de Ato ordinatório
-
31/03/2020 17:28
Juntada de petição
-
12/03/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 15:26
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 14:52
Juntada de contestação
-
28/02/2020 09:22
Juntada de Ofício
-
17/02/2020 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 20:48
Juntada de Mandado
-
14/01/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 12:03
Juntada de Ofício
-
14/01/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de ROSICLEIA MARTINS FRAZAO em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:44
Juntada de petição
-
27/09/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2019 01:26
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL DE CARVALHO em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 16:00
Juntada de diligência
-
20/08/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 08:37
Juntada de Mandado
-
14/08/2019 13:25
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/06/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 00:38
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 26/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2019 09:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
14/03/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 09:39
Juntada de diligência
-
01/03/2019 16:55
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2019 16:55
Juntada de diligência
-
10/01/2019 10:15
Expedição de Mandado
-
10/01/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2019 14:29
Juntada de Mandado
-
13/12/2018 15:05
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 10:30.
-
13/12/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 03:00
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 15/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 10:46
Juntada de petição
-
06/09/2018 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/09/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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