TJMA - 0800208-06.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:05
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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28/10/2023 14:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 13:56
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:22
Juntada de petição
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06/10/2023 02:19
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800208-06.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: MANOEL MESSIAS DA HORA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 100917099, anexada a este expediente.
Tutóia – MA, 03/10/2023.
LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 12:23
Indeferida a petição inicial
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15/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
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29/10/2022 18:56
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 15:41
Juntada de petição
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30/08/2022 15:38
Juntada de petição
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08/08/2022 04:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800207-21.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL MESSIAS DA HORA Requerido: BANCO CETELEM DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial veio instruída com procuração judicial desatualizada.
Deste modo, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, juntando aos autos INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ATUALIZADO, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, parágrafo único, CPC).
Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".
CÓPIA DESTE DESPACHO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo, respondendo cumulativamente pela Comarca de Tutóia Portaria-CGJ Nº 3330/2022 -
04/08/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:41
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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