TJMA - 0036376-12.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2021 20:46
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 21:52
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:52
Decorrido prazo de THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036376-12.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALTER HERMINIA DE MENEZES Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSE FRANCO FERRES - OAB/MA 10768 EXECUTADO: ANA LIDIA MESQUITA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES - OAB/MA 11316 DECISÃO Considerando a ausência de bens e valores passíveis de penhora capaz de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1.º do CPC, a execução foi suspensa pelo prazo de um ano.
Após três anos da decisão de suspensão do processo, decorrido o prazo, a parte exequente requereu o desarquivamento e a continuidade dos atos executórios sem nenhum fato novo comprovado.
Dessa forma, indefiro o pedido de desarquivamento e face à ocorrência do previsto no § 2º, do art. 921, do CPC, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 10 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/02/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:08
Outras Decisões
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15/04/2020 11:33
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:55
Juntada de petição
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10/03/2020 04:21
Decorrido prazo de ANA LIDIA MESQUITA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 04:21
Decorrido prazo de WALTER HERMINIA DE MENEZES em 09/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 14:37
Juntada de Certidão
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21/02/2020 14:16
Recebidos os autos
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21/02/2020 14:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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