TJMA - 0801685-22.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:03
Decorrido prazo de MARIANA COSTA RIBEIRO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:02
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:52
Decorrido prazo de CREDNOSSO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:51
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 12:14
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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16/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801685-22.2022.8.10.0151 AUTOR: MARIANA COSTA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO - MA10415 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., CREDNOSSO, PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ - MA19427, YURI SILVA CARDOSO - MA24139 Advogados/Autoridades do(a) REU: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ - MA19427, YURI SILVA CARDOSO - MA24139 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "Processo nº 0801685-22.2022.8.10.0151 Requerente: MARIANA COSTA RIBEIRO Requerido: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre MARIANA COSTA RIBEIRO e MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2), já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes, no id82415976. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
15/12/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 16:20
Homologada a Transação
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14/12/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 18:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2022 17:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
13/12/2022 16:59
Juntada de protocolo
-
13/12/2022 16:12
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:31
Juntada de petição
-
08/12/2022 15:48
Juntada de petição
-
17/11/2022 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2022 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2022 17:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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10/11/2022 15:18
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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10/11/2022 14:13
Juntada de petição
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08/11/2022 19:16
Juntada de contestação
-
26/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
26/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801685-22.2022.8.10.0151 AUTOR: MARIANA COSTA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO - MA10415 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., CREDNOSSO, PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ - MA19427 Advogado/Autoridade do(a) REU: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ - MA19427 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/11/2022 15:00-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 14 de outubro de 2022.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
14/10/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 21:39
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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20/09/2022 21:52
Juntada de petição
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14/09/2022 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2022 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
13/09/2022 09:45
Juntada de petição
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09/09/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:40
Juntada de diligência
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25/08/2022 17:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo: 0801685-22.2022.8.10.0151 CERTIDÃO Com amparo no Provimento nº 22/2009 - CGJ, CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data faço juntada nos autos do(a) Correspondência devolvida.
Santa Inês/MA, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
23/08/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:11
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801685-22.2022.8.10.0151 AUTOR: MARIANA COSTA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO - MA10415 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., CREDNOSSO, PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/09/2022 09:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 3 de agosto de 2022.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
03/08/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 22:46
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:45
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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27/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 20:04
Conclusos para despacho
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13/07/2022 20:04
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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