TJMA - 0000081-90.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
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20/05/2021 01:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 09:00 1ª Vara de Codó .
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20/05/2021 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 17:46
Juntada de diligência
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22/04/2021 16:05
Juntada de Ofício
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15/04/2021 11:22
Juntada de petição
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15/04/2021 02:14
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0000081-90.2020.8.10.0034 Carta Precatória Criminal AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: MARCIO GREIK COSTA SILVA ADVOGADO: Dra. ADRIANA MORAES DA SILVA - OAB MA15768 DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 19/05/2021 às 09:00 horas, a fim de ter lugar a inquirição da testemunha JAILSON PEREIRA DE SOUSA, conforme solicitado na deprecata.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Advirta-se a testemunha acerca das cominações legais para o caso de ausência injustificada à audiência.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 6 de abril de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
09/04/2021 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 21:40
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 21:44
Audiência de instrução designada para 19/05/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
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08/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:03
Juntada de termo
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23/02/2021 14:08
Decorrido prazo de MARCIO GREIK COSTA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 22:52
Juntada de petição
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15/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000081-90.2020.8.10.0034 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: MARCIO GREIK COSTA SILVA Advogado do(a) DEPRECADO: ADRIANA MORAES DA SILVA - MA15768 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 13 de fevereiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
13/02/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
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13/02/2021 16:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/02/2021 16:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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