TJMA - 0800059-11.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 10:40
Juntada de termo
-
12/05/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:35
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 18:46
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2022 23:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:58
Determinado o arquivamento
-
26/04/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:02
Juntada de termo
-
08/04/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 22:35
Outras Decisões
-
05/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 18/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 18/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:09
Juntada de diligência
-
17/03/2022 17:13
Publicado Notificação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:37
Processo Desarquivado
-
20/11/2021 08:38
Juntada de petição
-
05/08/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 11:49
Juntada de termo
-
03/08/2021 16:36
Juntada de petição
-
25/07/2021 10:10
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 14:10
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO NERES FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:51
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 18:58
Outras Decisões
-
11/06/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 15:05
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 13:52
Juntada de Alvará
-
12/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 04:32
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO NERES FILHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800059-11.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL FRANCISCO NERES FILHO Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 42460209, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/03/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:36
Juntada de petição
-
15/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:14
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 15:20
Juntada de petição
-
02/03/2021 07:02
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:26
Juntada de Alvará
-
18/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800059-11.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL FRANCISCO NERES FILHO Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento do valor de R$ 3.089,07 (três mil e oitenta e nove reais e sete centavos).
Na oportunidade, intime-se a parte requerida para promover o pagamento das custas referente ao alvará judicial, em seguida, expeça-se alvará de transferência na quantia de R$ 596,39 (quinhentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), conforme informado em petição de ID 40636140.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
13/02/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:42
Juntada de petição
-
05/02/2021 06:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:50
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:45
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:30
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:24
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 04:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:04
Juntada de termo
-
14/12/2020 17:10
Juntada de petição
-
27/11/2020 09:44
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 09:43
Transitado em Julgado em 26/11/2020
-
27/11/2020 06:14
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO NERES FILHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:50
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2020 16:02
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2020 09:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
28/10/2020 14:44
Juntada de petição
-
21/07/2020 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2020 09:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
21/07/2020 16:08
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 21/07/2020 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
21/07/2020 12:09
Juntada de protocolo
-
17/07/2020 18:36
Juntada de contestação
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19/06/2020 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 15:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/07/2020 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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13/03/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 09:20
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2020 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2020 09:40 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
20/01/2020 13:34
Outras Decisões
-
08/01/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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