TJMA - 0801016-77.2020.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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15/01/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro, Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo n.º 0801016-77.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Autor(a): FABIO LUCIANO DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY LEAL FERREIRA - PI5720 Ré(u): COMARCA DE BARREIRINHAS/MA SENTENÇA Vistos em correição.
Em análise, pedido de revogação de prisão, alegando-se, em síntese: (1) questões de mérito; (2) condições pessoais favoráveis; (3) ausência de fundamentos para a manutenção da prisão.
Documentos.
Ouvido, o Ministério Público, é contrário ao pedido, por entenderem ausentes razões supervenientes à revisão da prisão questionada.
Sucinto.
Decido.
Questões de mérito serão tratadas na sentença.
Condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si, só ensejarem a revogação da prisão.
No mais, inexistem fatos supervenientes ao decreto prisional preventivo, mantendo-se os fundamentos que o ensejaram.
P. e R. com o lançamento no sistema próprio.
Dê-se ciência.
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
Barreirinhas, 13.01.21. Juiz Fernando Jorge Pereira, Titular Barreirinhas (MA), Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. Juiz Fernando Jorge Pereira Titular da Comarca de Barreirinhas DESTINATÁRIO(A) (S): (1) FABIO LUCIANO DE SOUSA Endereço: . (2) COMARCA DE BARREIRINHAS/MA Endereço: . -
14/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 19:42
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2021 16:30
Conclusos para decisão
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12/01/2021 16:30
Juntada de termo
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12/01/2021 15:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/12/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
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18/12/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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