TJMA - 0804498-73.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 15:09
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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06/12/2022 12:35
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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16/09/2022 18:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 10:15
Juntada de Edital
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23/12/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804498-73.2017.8.10.0029 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ OAB/ AL 6047 RÉU: JOAO DA CRUZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil.
Caxias/MA, 15 de janeiro de 2021.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
15/01/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 08:57
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2020 06:12
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 11:35
Juntada de diligência
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15/08/2020 02:11
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 18:34
Julgado procedente o pedido
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21/01/2020 11:49
Conclusos para despacho
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21/01/2020 11:49
Juntada de Certidão
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09/04/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 10:36
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ DOS SANTOS em 11/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 14:01
Juntada de diligência
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19/11/2018 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2018 11:43
Juntada de petição
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11/10/2018 10:38
Conclusos para decisão
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11/10/2018 10:38
Juntada de Certidão
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03/10/2018 02:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 11:12
Expedição de Mandado
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11/09/2018 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 11:54
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2018 14:01
Conclusos para decisão
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19/12/2017 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 08:26
Conclusos para decisão
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22/09/2017 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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