TJMA - 0800705-58.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 22:53
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 22:52
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:25
Juntada de Ofício
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18/03/2021 20:32
Juntada de petição
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11/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800705-58.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: ANA MARIA SOUSA DA ROCHA DEMANDADO:VIA VAREJO S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO DAVID DE CASTRO ANDRADE - MA14394 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:... Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e tendo em vista, consequentemente, a redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo. Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos. Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se os alvarás judiciais com a observância das formalidades legais. Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 9 de março de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
09/03/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:48
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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18/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 20:48
Conclusos para decisão
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15/02/2021 11:12
Juntada de petição
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15/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800705-58.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: ANA MARIA SOUSA DA ROCHA DEMANDADO:VIA VAREJO S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO DAVID DE CASTRO ANDRADE - MA14394 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISAO cujo teor segue transcrito: " ... Isto posto, acolho os presentes embargos de declaração, para sanar a contradição contida na sentença atacada, pelo que torno sem efeito a condenação da requerida à indenização por danos materiais, tão somente em relação ao valor aplicado de R$ 975,76 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), devendo a requerida proceder à restituição em favor da autora, a título de indenização por danos materiais, do valor de R$ 479,20 (quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 27 de janeiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 13 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
13/02/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:02
Outras Decisões
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12/01/2021 10:59
Conclusos para decisão
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12/01/2021 10:58
Juntada de termo
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15/12/2020 05:32
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 04:25
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 04:25
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 15:38
Conclusos para decisão
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13/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
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13/11/2020 09:51
Juntada de embargos de declaração
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09/11/2020 01:47
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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09/11/2020 01:47
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 19:34
Julgado procedente o pedido
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23/10/2020 18:21
Juntada de petição
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23/10/2020 09:55
Juntada de petição
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19/10/2020 13:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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19/10/2020 11:16
Juntada de petição
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16/10/2020 18:13
Juntada de petição
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10/10/2020 13:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:27
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:26
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:20
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DA ROCHA em 08/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 06:02
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:54
Juntada de petição
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21/09/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
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17/08/2020 14:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/07/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/07/2020 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 10:16
Conclusos para decisão
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16/03/2020 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/03/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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