TJMA - 0800854-19.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:05
Homologada a Transação
-
29/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:13
Juntada de termo
-
15/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:26
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:09
Juntada de petição
-
14/02/2025 05:14
Decorrido prazo de ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:54
Decorrido prazo de DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:51
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:24
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
14/11/2024 14:48
Juntada de petição
-
09/11/2024 16:32
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:32
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:32
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:32
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:32
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:03
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:03
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 04:03
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 04:03
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
20/10/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 08:25
Juntada de petição
-
24/09/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 14:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/09/2024 12:08
Juntada de petição
-
10/09/2024 09:14
Juntada de petição
-
25/07/2024 05:51
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 10:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JEFFERSON NONATO COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:01
Juntada de termo
-
11/06/2024 23:54
Juntada de diligência
-
11/06/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:54
Juntada de diligência
-
03/06/2024 14:48
Juntada de contestação
-
29/05/2024 12:46
Juntada de diligência
-
29/05/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:46
Juntada de diligência
-
25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de P K CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:52
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:44
Juntada de diligência
-
16/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:44
Juntada de diligência
-
16/05/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:30
Juntada de termo
-
19/04/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2024 12:47
Juntada de termo
-
26/03/2024 13:09
Outras Decisões
-
02/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:38
Juntada de termo
-
01/02/2024 11:45
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:33
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:55
Juntada de petição
-
04/09/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 12:30
Juntada de termo
-
04/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:27
Juntada de termo
-
01/09/2023 12:32
Juntada de petição
-
31/08/2023 11:20
Juntada de termo
-
14/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:54
Juntada de termo
-
19/04/2023 05:29
Decorrido prazo de P K CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:05
Decorrido prazo de ARTUR PINHEIRO COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:05
Juntada de diligência
-
27/02/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:50
Juntada de diligência
-
20/02/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 15:23
Juntada de diligência
-
13/02/2023 18:00
Juntada de termo
-
13/02/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:48
Juntada de termo
-
10/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
04/11/2022 10:12
Juntada de termo
-
17/08/2022 22:23
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:23
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 22:23
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 22:22
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:19
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800854-19.2021.8.10.0018 AUTOR: D N CAVALCANTE & CIA LTDA - ME REU: P K CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JEFFERSON NONATO COSTA, ARTUR PINHEIRO COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Alega a parte requerente que é atuante no Comércio varejista de peças e acessórios, os requeridos estabeleceram relação comercial com a Demandada por intermédio do fornecimento de mercadorias e serviços, como revela os boletos bancários, cujo montante final é de R$ 6.093,66 (seis mil e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), conforme descriminado na planilha anexada aos autos.
Todavia, apesar de o prazo ter vencido, NÃO efetuou o pagamento, deixando-as em aberto, até a presente data, apesar das inúmeras tentativas de recebimento implementadas pela autora.
Os requeridos, devidamente citados, não se manifestaram nos autos.
Os autos comportam julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa requente logrou êxito em comprovar que os requeridos deixaram de efetuar o pagamento dos boletos com vencimento em 09/03/2021 e 19/03/2021 no valor de R$2.012,33 cada e com vencimento em 25/03/2021 no valor de R$ 2.069,00 totalizando um débito no valor de R$ 6.093,66 (seis mil e noventa e três reais e sessenta e seis centavos).
Dessa maneira a empresa requerida não efetuou o pagamento dos boletos dessa maneira é cabível o pagamento do valor devido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, para condenar SOLIDARIAMENTE os requeridos P K CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA – ME, JEFFERSON NONATO COSTA e ARTUR PINHEIRO COSTA, ao pagamento no valor total de R$6.093,66 (seis mil e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) referente aos boletos bancários vencidos em 09/03/2021, 19/03/2021 e 25/03/2021, devendo ser acrescida de juros de mora e correção monetária.
Fixo os juros em 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária, a contar do evento danoso.
Transitada em julgado a presente sentença, independentemente de nova intimação, deve a parte vencida cumpri-la voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do CPC.
Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora e intime-a para recebimento em 5 dias.
Após, arquive-se.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se a parte requerente.
São Luís, Data da Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
27/07/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:33
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/03/2022 10:25
Juntada de termo
-
11/02/2022 15:03
Juntada de petição
-
14/12/2021 22:40
Decorrido prazo de JEFFERSON NONATO COSTA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:40
Decorrido prazo de P K CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:40
Decorrido prazo de ARTUR PINHEIRO COSTA em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:33
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:33
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:33
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:33
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:32
Decorrido prazo de SUELMA DIAS SILVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:32
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:32
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:32
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
25/11/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:06
Juntada de termo
-
18/11/2021 10:31
Outras Decisões
-
16/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 11:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/07/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/07/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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