TJMA - 0812638-81.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 07:03
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 07:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2021 00:59
Decorrido prazo de ALLYNE APARECIDA GENEROSO PADILHA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:59
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:58
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA E SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:58
Decorrido prazo de CAROLINE THASSIA DE ALMEIDA GODOES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:58
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA CARNEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:58
Decorrido prazo de EDSON LUIS MARTINS CHAVES em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO ENTRE 08.02.2021 A 15.02.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0812638-81.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0823478-50.2020.8.10.0001 - SÃO LUÍS/MA AGRAVANTES: ALLYNE APARECIDA GENEROSO PADILHA; EDSON LUIS MARTINS CHAVES; ANDREIA DA SILVA CARNEIRO; CAROLINE THASSIA DE ALMEIDA GODOES; BEATRIZ SOUZA E SILVA ADVOGADOS: ADRIANO BRAÚNA TEIXEIRA E SILVA–OAB/MA 14.600 E MARCELO FRAZÃO COSTA–OAB/MA 15.312 AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RODRIGO MAIA ROCHA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA DE ENSINO SUPERIOR.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
SOLICITAÇÕES IGUAIS E CONCOMITANTES DE REVALIDAÇÃO.
VEDAÇÃO.
EDITAL.
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
TUTELA LIMINAR.
REQUISITOS.
NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
O cerne recursal diz respeito à análise dos requisitos para a concessão ou não da tutela liminar, em mandado de segurança, com objetivo de ser suspenso o ato impugnado de modo que permaneçam no processo de revalidação de diploma instaurado pelo Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA.
II.
O Edital lançado pela UEMA é claro em estabelecer o seguinte: “8.5 Ficam vedadas solicitações iguais e concomitantes de revalidação para mais de uma universidade pública revalidadora, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de junho de 2016. 8.6 Caso seja constatado o previsto no subitem 8.5, o pedido de revalidação será indeferido e o processo concluído”.
III.
Nesse ponto, a decisão agravada se encontra devidamente fundamentada, pois avaliou corretamente os documentos trazidos com a inicial para concluir pelo indeferimento do pleito, isso porque considerou que o pedido de homologação da inscrição realizada junto a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 08.05.2020 efetivamente fora formulado quando os agravantes já estava inscritos junto à agravada, pois as inscrições na UEMA ocorreram no período de 08 a 13 de maio de 2020.
Portanto, contrariando a norma prevista no edital.
IV.
AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 8 a 15 de fevereiro de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
18/02/2021 18:05
Juntada de malote digital
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18/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 12:29
Conhecido o recurso de ALLYNE APARECIDA GENEROSO PADILHA - CPF: *70.***.*90-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2021 08:39
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/02/2021 14:51
Incluído em pauta para 08/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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04/02/2021 23:12
Juntada de petição
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28/01/2021 03:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2020 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2020 11:18
Juntada de parecer
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13/11/2020 00:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 17:50
Juntada de contrarrazões
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09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de CAROLINE THASSIA DE ALMEIDA GODOES em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA E SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de EDSON LUIS MARTINS CHAVES em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de ALLYNE APARECIDA GENEROSO PADILHA em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA CARNEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
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16/09/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 17:10
Juntada de malote digital
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15/09/2020 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2020 18:11
Conclusos para decisão
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09/09/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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