TJMA - 0800685-64.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 14:14
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de ATHENAS PARTICIPACOES SA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800685-64.2019.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ATHENAS PARTICIPACOES SA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Requerido: C.
R.
MASCARENHAS VESTUARIOS - ME e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
Documentos que acompanham a exordial anexados na presente ação.
Contudo, os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Requerente manifestou-se através de seu advogado informando que, ante ao equívoco perpetrado procedeu a nova distribuição junto a Comarca da Capital, tudo nos exatos termos do que pactuado pelas partes junto ao contrato objeto da demanda, o qual estipula como o foro competente, o da comarca de São Luis.
Por fim, requereu ainda pela extinção do feito com a competente baixa na distribuição.
Forte nessas razões, tendo o requerimento acima exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e nem honorários, em face de concessão da justiça gratuita.
Dou por publicada com o recebimento dos autos pela Secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas devidas.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 14 de janeiro de 2020.
SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito Titular da Comarca de São Luís Gonzaga- MA -
17/02/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 02:48
Decorrido prazo de ATHENAS PARTICIPACOES SA em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:46
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2019 16:47
Juntada de petição
-
28/11/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842229-85.2020.8.10.0001
Maria da Paz Carvalho Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 08:44
Processo nº 0843425-95.2017.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Audiane Mesquita Lima Eugenio
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2017 10:34
Processo nº 0802612-11.2019.8.10.0048
Ana Cleide Mendes Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2019 11:32
Processo nº 0800967-76.2019.8.10.0071
Valdeilson dos Santos
Municipio de Apicum-Acu
Advogado: Romulo Emanuel da Silva Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2019 10:13
Processo nº 0803797-31.2020.8.10.0022
Ana Alves do Nascimento
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 19:57