TJMA - 0007557-60.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:53
Juntada de protocolo
-
15/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0007557-60.2015.8.10.0001 AUTOR: ANA MARIA BEZERRA DE ASSUNCAO e outros (16) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Observo que o demanda foi julgada improcedente, tendo a parte requerente interposto Recurso de Apelação.
Intimado, o Estado do Maranhão atravessou petição, requerendo a suspensão do processo em razão da admissão do IRDR nº 17.015/2016.
Decisão de ID.
Num. 71437901 - Pág. 37, que suspendeu a ação até julgamento do aludido IRDR.
Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a(s) parte(s) dado seu ciente (ID Num. 73611853 e Num. 74680105).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, renovo o despacho que determinou a suspensão do processo em face da Ação Rescisória nº 4843.33.2015.8.10.0000 (28195/2015), uma vez que se encontra pendente de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
12/04/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 23:31
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:08
Juntada de protocolo
-
09/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0007557-60.2015.8.10.0001 AUTOR: ANA MARIA BEZERRA DE ASSUNCAO e outros (16) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública. -
02/08/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:20
Juntada de volume
-
14/07/2022 11:18
Juntada de volume
-
14/07/2022 11:17
Juntada de volume
-
26/04/2022 09:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812535-80.2022.8.10.0040
Maria Jose Sirqueira Melo
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2022 19:48
Processo nº 0814897-78.2022.8.10.0000
Banco do Brasil SA
Valdenor Apolonio da Silva
Advogado: Vanessa Steffany Silva do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2022 14:53
Processo nº 0804226-59.2022.8.10.0076
Rosa Maria Reis Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 15:19
Processo nº 0802545-27.2018.8.10.0001
Antonio Eugenio dos Santos Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2020 11:37
Processo nº 0802545-27.2018.8.10.0001
Antonio Eugenio dos Santos Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2018 13:31