TJMA - 0800097-19.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:21
Juntada de contrarrazões
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27/01/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:37
Juntada de apelação
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19/11/2024 04:01
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 04:01
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:51
Juntada de petição
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12/04/2024 10:58
Juntada de petição
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02/04/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:53
Juntada de petição
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 22/03/2024 23:59.
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17/03/2024 06:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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17/03/2024 06:39
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:22
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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14/04/2023 15:22
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 PROCESSO: 0800097-19.2022.8.10.0138 AUTOR: FRANCISCA LOPES FERREIRA ADVOGADO: DR.
CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO OAB/PI 14.615 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA: DRA.
RAYANA COSTA DE LIMA PINTO OAB/RJ 247.342 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 07 de dezembro de 2022, nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no Edifício do Fórum, sala das audiências, à hora designada, onde presente se encontrava o Exmo.
Dr.
Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior, MM Juiz de Direito Titular da 1° Vara da Comarca de Chapadinha/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA, e o requerido representado pela advogada DRA.
RAYANA COSTA DE LIMA PINTO OAB/RJ 247.342 e a preposta LUANA STUDART STAMILE VIEIRA, CPF *92.***.*93-69, ausente a parte autora.
Aberta a audiência, dada a impossibilidade de conciliação, não houve acordo.
Instada a se manifestar o requerido não apresentou nenhum requerimento.
Foi pelo MM Juiz, proferido a seguinte DECISÃO: “Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, devidamente cientificada, não compareceu a este ato processual, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, diante disso, com fulcro no art. 334, § 8° do CPC, DETERMINO ao autor o pagamento de multa de 1% sob o valor da causa.
Considerando a apresentação de Contestação em ID 81891983, abro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora se manifestar em réplica.
Cumpra-se.” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu, Felipe Ahid Pontes, assessor de juiz, digitei, de ordem do MM Juiz que responde por esta Comarca.
Juiz Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior Titular da 1° Vara da Comarca de Chapadinha/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
25/01/2023 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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07/12/2022 17:20
Outras Decisões
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06/12/2022 07:08
Juntada de contestação
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23/11/2022 19:58
Juntada de petição
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05/08/2022 11:16
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo n° 0800097-19.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: FRANCISCA LOPES FERREIRA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - OAB/PI 14615 E e Dr.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, para tomar (em) conhecimento de despacho/decisão a seguir: DESIGNO para o dia 07/12/2022 às 11:30, na sala de Conciliação, do Fórum local, a audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo transação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
03/08/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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28/07/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:52
Conclusos para despacho
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01/02/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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