TJMA - 0000544-06.2014.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/10/2022 23:59.
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29/11/2022 03:31
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 22/09/2022 23:59.
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29/11/2022 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/09/2022 23:59.
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27/10/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 09:24
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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20/10/2022 12:16
Juntada de petição
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06/10/2022 17:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 17:19
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 17:19
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000544-06.2014.8.10.0143 | PJE Requerente: RAIMUNDO NONATO GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A Requerido(a) BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por RAIMUNDO NONATO GOMES em face de BANCO BMG SA, devidamente qualificados nos autos.
No ID 77474584 consta pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado pelas as partes. É o sucinto relato.
Decido.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença.
Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Analisando o acordo, é possível constatar que estão satisfeitos os requisitos subjetivos (partes), objetivos (objeto) e formais (termo nos autos e assinatura dos transigentes) estabelecidos na legislação para a transação.
Diante disso, com base no art. 515, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial pactuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
E, por consequência, com base no art. art. 487, III, b, do CPC/2015, resolvo o mérito, em razão da transação.
Feitas as comunicações necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
04/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 20:56
Homologada a Transação
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03/10/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:24
Juntada de petição
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08/09/2022 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo 0000544-06.2014.8.10.0143 Requerente: RAIMUNDO NONATO GOMES Advogado: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A Requerido: BANCO BMG SA Advogados: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, em seu artigo 1º, inc.
XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: Considerando o retorno dos autos de instância superior, INTIMO as partes, nas pessoas dos seus causídicos, a fim, de que pleiteiem o entenderem de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Morros/MA, 05 de Setembro de 2022.
EMANOEL SILVA BOTELHO Secretário Judicial Substituto da Comarca de Morros -
05/09/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:50
Juntada de petição
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30/08/2022 09:54
Recebidos os autos
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30/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
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22/10/2020 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 15:56
Conclusos para decisão
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08/09/2020 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2020 08:42
Juntada de Certidão
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20/07/2020 01:14
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 16/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:23
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 25/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 12:31
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
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17/06/2020 12:34
Juntada de recurso inominado
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10/06/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 23:36
Conclusos para decisão
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01/04/2020 16:08
Julgado procedente o pedido
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31/03/2020 10:36
Conclusos para decisão
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06/03/2020 08:14
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 05/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 07:36
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 07:34
Juntada de Certidão
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13/02/2020 17:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/02/2020 17:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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