TJMA - 0803934-44.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MAIKON EDUARDO MANTELLI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:24
Decorrido prazo de EUDES BRITO CARNEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de EUDES BRITO CARNEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:45
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:09
Decorrido prazo de EUDES BRITO CARNEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:10
Decorrido prazo de MAIKON EDUARDO MANTELLI em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:10
Decorrido prazo de EUDES BRITO CARNEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
02/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
28/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:46
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:15
Juntada de petição
-
24/01/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:08
Outras Decisões
-
17/01/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:08
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:54
Juntada de petição
-
15/07/2022 12:14
Decorrido prazo de EUDES BRITO CARNEIRO em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:01
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:07
Juntada de petição
-
06/04/2022 08:55
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Processo nº 0803934-44.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: EUDES BRITO CARNEIRO EXECUTADO: MAIKON EDUARDO MANTELLI EUDES BRITO CARNEIRO rua sao francsico, 770, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) Advogado(s) do reclamado: GELK COSTA SILVA (OAB 7274-A-TO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
04/04/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:31
Decorrido prazo de EUDES BRITO CARNEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
12/03/2022 23:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:21
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:46
Juntada de petição
-
17/11/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
26/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:29
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0803934-44.2019.8.10.0023 PROMOVENTE: EUDES BRITO CARNEIRO EUDES BRITO CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA PROMOVIDO: MAIKON EDUARDO MANTELLI MAIKON EDUARDO MANTELLI Advogado(s) do reclamado: GELK COSTA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 12/11/2021 09:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 15/10/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
15/10/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
08/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:55
Juntada de petição
-
01/10/2021 21:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Processo nº 0803934-44.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: EUDES BRITO CARNEIRO EXECUTADO: MAIKON EDUARDO MANTELLI Senhor(a)EUDES BRITO CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução da carta precatória. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
29/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:22
Juntada de Carta precatória
-
20/04/2021 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:58
Juntada de penhora não realizada
-
24/03/2021 11:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 21:13
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical– AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO dataAtualExtenso} Processo nº 0803934-44.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: EUDES BRITO CARNEIRO EXECUTADO: MAIKON EDUARDO MANTELLI EUDES BRITO CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação acerca do mandado de penhora cumprido com a finalidade não atingida, sob pena de extinção (cópia anexa).
Cordialmente, MARCIA LIMA DE SOUSA CARVALHO Servidor Judiciário -
17/02/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:36
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:32
Juntada de Carta precatória
-
23/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:38
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
09/06/2020 10:31
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
02/06/2020 09:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/05/2020 13:31
Juntada de petição
-
28/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:41
Juntada de Mandado
-
26/11/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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