TJMA - 0803019-12.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/05/2023 10:26
Juntada de contrarrazões
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15/04/2023 12:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803019-12.2022.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS Advogado: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB: MA10106-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO PAN S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714-A Endereço: Rua Senador José Henrique, 224, 11 andar Emp.
Alfred Nobel, Ilha do Leite, RECIFE - PE - CEP: 50070-460 INTIMAÇÃO/DECISÃO Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte recorrida, por meio de seu patrono, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias (art.1.010, 1º, do NCPC).
Findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ressalte-se, que de acordo com o art. 1.010, § 3º do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade, ou seja, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo".
Tal dispositivo afirma que não é mais responsabilidade do Juiz de 1º grau analisar os requisitos de admissibilidade de forma provisória.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
04/04/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:10
Juntada de apelação
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16/02/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2022 16:35
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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02/09/2022 19:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 23/08/2022 10:50.
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02/09/2022 19:45
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/08/2022 10:50.
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23/08/2022 11:24
Juntada de petição
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23/08/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/08/2022 09:38
Juntada de petição
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22/08/2022 19:22
Juntada de petição
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08/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 07:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 18:51
Juntada de Mandado
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28/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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26/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
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03/06/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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