TJMA - 0800313-38.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:25
Juntada de diligência
-
28/09/2023 06:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 19:07
Juntada de termo
-
23/09/2023 10:29
Juntada de petição
-
22/09/2023 17:41
Outras Decisões
-
21/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:02
Juntada de termo
-
15/09/2023 23:00
Juntada de petição
-
19/04/2023 06:20
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 06:20
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
15/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800313-38.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210-A EXECUTADO: IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
O exequente devidamente intimado para indicar bens e/ou novo endereço do executado não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução.
Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
07/02/2023 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 00:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2023 19:59
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 05:03
Decorrido prazo de IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO em 30/09/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
12/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:15
Outras Decisões
-
30/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:37
Juntada de termo
-
30/09/2022 16:13
Juntada de petição
-
22/09/2022 15:01
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800313-38.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210-A EXECUTADO: IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
Executada não encontrada, conforme se verifica nos autos (ID nº 72781063).
O exequente devidamente intimado para indicar bens e/ou novo endereço da executada não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução.
Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
14/09/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 21:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/09/2022 14:49
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:57
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800313-38.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCO JARDEL DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210-A EXECUTADO: IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte exequente, devidamente INTIMADO(A), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
08/08/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 22:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 22:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 08:11
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:18
Juntada de petição
-
01/06/2022 18:04
Juntada de petição
-
23/05/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 08:38
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
19/04/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 17:17
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
05/04/2022 17:17
Homologada a Transação
-
31/03/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 19:49
Juntada de diligência
-
09/03/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:03
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
08/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833140-77.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2023 13:36
Processo nº 0833140-77.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Jose Luna dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2016 13:51
Processo nº 0811185-57.2022.8.10.0040
Kalline Santos Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Guilherme Henrique Chaves de Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 12:11
Processo nº 0811185-57.2022.8.10.0040
Kalline Santos Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Guilherme Henrique Chaves de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 22:29
Processo nº 0801970-33.2022.8.10.0048
Waldecy da Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elivelton de Sousa Marques Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 10:14