TJMA - 0801068-34.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 08:31
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
24/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SOLANGE VIEIRA REZENDE em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:17
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
23/06/2022 17:01
Juntada de petição
-
17/06/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 17:45
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 20:04
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DA SILVA CARVALHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:03
Decorrido prazo de PATRICIO DANIEL DOS PASSOS PENHA em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 16:42
Juntada de petição
-
23/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2021
-
06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2021
-
06/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801068-34.2020.8.10.0086 Cumprimento de Sentença Autor : Patrício Daniel dos Passos Penha e Saulo de Tarso da Silva Carvalho Advogado : Solange Vieira Rezende OAB/MA nº 15.249 Réu : Estado do Maranhão DESPACHO Considerando a sujeição do requerido ao regime de execução contra a Fazenda Pública e dos precatórios, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o requerido na pessoa de seu representante legal para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença.
Após, com ou sem impugnação, voltem os autos conclusos.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 18 de dezembro de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
05/01/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809076-41.2020.8.10.0040
Vanderley dos Santos Alencar
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Marilene Sousa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 15:24
Processo nº 0817860-30.2020.8.10.0000
Carlos Manoel Rocha Martins
Juiz da Comarca de Candido Mendes
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800055-30.2021.8.10.0000
Raimundo Nonato Silveira Pereira
Fernando Fernandes Dequeixes
Advogado: Thiago de Sousa Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2021 15:34
Processo nº 0811859-06.2020.8.10.0040
Edvaldo Mourao Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Antonio Miguel Pinheiro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 12:27
Processo nº 0800051-90.2021.8.10.0000
Washington Pereira Costa
2º Juizo da Comarca de Araioses (Plantao...
Advogado: Reginaldo Silva Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00